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Despacho 26143/2004, de 17 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 26 143/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º e no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 16/98, de 8 de Abril, no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, nos artigos 35.º a 37.º e 39.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:

1 - Delego no director-adjunto licenciado Manuel Tomé Soares Gomes, juiz desembargador, a presidência da assembleia eleitoral a que se refere o artigo 13.º do regulamento interno do Centro de Estudos Judiciários, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Novembro de 1998, bem como as seguintes competências, em matéria de gestão do pessoal docente:

a) Justificar ou injustificar as faltas;

b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual, bem como as suas alterações;

c) Autorizar o abono de exercício perdido por motivo de doença;

d) Autorizar a inscrição e participação em acções de formação que decorram em território nacional e se inscrevam no âmbito do plano de formação aprovado.

2 - Delego no director-adjunto licenciado Jorge dos Santos, juiz desembargador, a direcção da utilização, manutenção e conservação das instalações e equipamentos afectos ao Centro de Estudos Judiciários, com excepção dos equipamentos de informática e multimédia, a supervisão das condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo a avaliação e registo actualizado dos factores de risco, planificação e orçamentação das acções conducentes ao seu efectivo controlo, bem como a competência para a prática dos seguintes actos, em matéria de gestão de instalações e equipamentos:

a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 50 000;

b) Autorizar a escolha prévia do tipo de procedimento, nos termos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 50 000;

c) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de Euro 250 000.

2.1 - Delego também no director-adjunto licenciado Jorge dos Santos a competência para a prática dos seguintes actos relativamente aos magistrados judiciais nomeados, em comissão de serviço, directores de delegação do Centro de Estudos Judiciários:

a) Justificar ou injustificar as faltas;

b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias;

c) Autorizar o abono de exercício perdido por motivo de doença;

d) Autorizar a inscrição e participação em acções de formação que decorram em território nacional e se inscrevam no âmbito do plano de formação aprovado.

3 - Designo para dirigir o Departamento de Planeamento, Organização e Informática do Centro de Estudos Judiciários o director-adjunto licenciado João António Gonçalves Fernandes Rato, procurador da República, em quem delego, neste âmbito, competência para a prática dos seguintes actos:

a) Conceber, promover, nomeadamente através do estabelecimento de parcerias com outros organismos e entidades, e orientar a realização de uma política integrada de inovação e qualidade no recurso às tecnologias da informação e da comunicação;

b) Promover, organizar e supervisionar a formação em matéria de recurso às tecnologias da informação e da comunicação;

c) Supervisionar a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos de informática e multimédia;

d) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 50 000;

e) Autorizar a escolha prévia do tipo de procedimento, nos termos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 50 000;

f) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de Euro 250 000.

3.1 - Delego também no director-adjunto João António Gonçalves Fernandes Rato a competência para a prática dos seguintes actos relativamente aos magistrados do Ministério Público nomeados, em comissão de serviço, directores de delegação do Centro de Estudos Judiciários:

a) Justificar ou injustificar as faltas;

b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias;

c) Autorizar o abono de exercício perdido por motivo de doença;

d) Autorizar a inscrição e participação em acções de formação que decorram em território nacional e se inscrevam no âmbito do plano de formação aprovado.

4 - Designo para dirigir a biblioteca do Centro de Estudos Judiciários o director-adjunto mestre António Carlos Rodrigues Duarte Fonseca, em quem delego, neste âmbito, competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 5000;

4.1 - Delego também no director-adjunto António Carlos Rodrigues Duarte Fonseca as seguintes competências, em matéria de gestão de recursos humanos, com excepção do pessoal docente:

a) Afectar o pessoal às diversas unidades de acordo com as necessidades decorrentes do plano de actividades;

b) Assegurar a elaboração e actualização do diagnóstico de necessidades de formação e a elaboração do plano de formação, individual ou em grupo, e efectuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada;

c) Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os actos subsequentes, nomear, promover e exonerar o pessoal do quadro, determinar a conversão da nomeação provisória em definitiva, autorizar destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço;

d) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;

e) Conferir posse e assinar os termos de aceitação do pessoal que tiver nomeado no uso da competência delegada por este despacho;

f) Justificar ou injustificar as faltas, conceder licenças, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença ilimitada, bem como autorizar o regresso à actividade;

g) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual, bem como as suas alterações;

h) Autorizar o abono de exercício perdido por motivo de doença;

i) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em acções de formação que decorram em território nacional e se inscrevam no âmbito do plano de formação aprovado;

j) Praticar todos os actos relativos à aposentação, com excepção da aposentação compulsiva, e todos os actos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço.

5 - A delegação referida nos n.os 1 a 4.1 compreende a assinatura de correspondência e expediente, com excepção da correspondência e do expediente dirigidos a ordens profissionais, sindicatos, associações patronais e órgãos dirigentes de organizações não governamentais que excedam a mera transmissão de orientações já superiormente sancionadas.

6 - Mantenho a reserva de assinatura de correspondência e de expediente dirigidos a órgãos de soberania, aos Conselhos Superiores da Magistratura e do Ministério Público, à Procuradoria-Geral da República e a órgãos da comunicação social.

7 - Ratifico todos os actos praticados desde 28 de Outubro de 2004 pelos directores-adjuntos Manuel Tomé Soares Gomes, Jorge dos Santos, João António Gonçalves Fernandes Rato e António Carlos Rodrigues Duarte Fonseca que se inscrevam no âmbito das competências delegadas pelo presente despacho.

8 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

30 de Novembro de 2004. - A Directora, Anabela Miranda Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2268667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-08 - Lei 16/98 - Assembleia da República

    Regula a estrutura e o funcionamento do Centro de Estudos Judiciários, estabelecimento dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, tutelado pelo Ministro da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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