de 8 de Outubro
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir, no orçamento da despesa do Hospital do Ultramar para o corrente ano económico, os seguintes créditos especiais.1) Um a inscrever em adicional ao referido orçamento, sob a seguinte designação:
Artigo 17.º-A «Subsídio de férias» - artigo 8.º, 1, do Decreto-Lei 372/74, de 20 de Agosto ... 1100000$00 tomando como contrapartida disponibilidades do capítulo único, artigo 1.º «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício», da mesma tabela de despesa;
2) Um de 210000$00, destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas:
CAPÍTULO ÚNICO
Despesas com o pessoal:Artigo 3.º «Outras despesas com o pessoal»:
N.º 1 «Alimentação» ... 150000$00 Diversos encargos:
Artigo 11.º «Abono de família» ... 60000$00 ... 210000$00 tomando como contrapartida disponibilidades das seguintes verbas do mesmo orçamento:
CAPÍTULO ÚNICO
Despesas com o material:Artigo 5.º «Aquisição de utilização permanente»:
N.º 1 «Aquisição de semoventes»:
Alínea b) «Viaturas com motor» ... 47000$00 Pagamento de serviços:
Artigo 8.º «Despesas de higiene, saúde e conforto»:
N.º 3 «Luz, aquecimento, água, lavagem e outras despesas» ... 163000$00 ... 210000$00 Ministério da Coordenação Interterritorial, 27 de Setembro de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.