Portaria 648/74, de 8 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 234/1974, Série I de 1974-10-08.
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Data:
1974-10-08
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Torna extensivo às províncias ultramarinas, com alterações, o Decreto-Lei n.º 414/74, de 7 de Setembro.
Portaria 648/74
de 8 de Outubro
Tendo em consideração o artigo 1.º da
Lei 3/74, de 14 de Maio;
Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial:
1.º É tornado extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei 414/74, de 7 de Setembro.
2.º O n.º 2 do artigo 1.º do mesmo decreto-lei terá a seguinte redacção:
2. A licença será concedida pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, mediante requerimento fundamentado e despacho favorável do governo do território ultramarino onde o funcionário presta serviço.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 30 de Setembro de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - Almeida Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/10/08/plain-226865.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/226865.dre.pdf .
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