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Contrato (extracto) 1190/2004 - AP, de 17 de Dezembro

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Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 1190/2004 - AP. - Por deliberação do conselho de administração de 11 de Agosto de 2004:

Autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir das datas que se indicam, aos técnicos superiores de 2.ª classe do regime geral abaixo mencionados, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico superior do regime geral:

Cláudia Alexandra Costa Leite Telles Freitas - 1 de Julho de 2004.

Pedro Carlos Espregueira Pereira Dias Magalhães - 1 de Julho de 2004.

Autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir da data que se indica, ao técnico especialista de informática do grau 1, nível 1, abaixo mencionado, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal de informática:

João Filipe Silva Gaspar - 1 de Agosto de 2004.

Autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir da data que se indica, à técnica de radiologia abaixo mencionada, a remunerar por referência ao escalão 1, da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica:

Liliana Oliveira Barreira - 2 de Agosto de 2004.

Autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir das datas que se indicam, aos auxiliares de apoio e vigilância abaixo mencionados, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal dos serviços gerais:

Albertina Alves Pereira - 23 de Setembro de 2004.

Ana Cristina Gonçalves Gomes - 23 de Setembro de 2004.

Andreia Cátia Moreira da Silva - 17 de Setembro de 2004.

Antonieta Conceição Teixeira Pereira Pinto - 17 de Setembro de 2004.

António Manuel Silva Resgate - 17 de Setembro de 2004.

Carla Maria Tamalho Pereira - 17 de Setembro de 2004.

Célia Cristina Cardoso da Silva - 17 de Setembro de 2004.

Célia Maria Dias Pereira Rodrigues - 17 de Setembro de 2004.

Daniela Adelaide Monteiro Cardoso Barbosa - 17 de Setembro de 2004.

Daniela Alexandra Ferreira Pereira - 17 de Setembro de 2004.

Diana Patrícia Ferreira Pereira - 17 de Setembro de 2004.

Elisabete Cristina das Silva Pimenta - 17 de Setembro de 2004.

Emília Fátima Sousa Guimarães Ferreira - 17 de Setembro de 2004.

Ermelinda Donzília Pinto Casaca - 23 de Setembro de 2004.

Esmeralda Maria Melo Araújo - 17 de Setembro de 2004.

Fernanda la Salete Pinto Queirós Matos - 17 de Setembro de 2004.

Idalina Manuela Moreira Ramos - 17 de Setembro de 2004.

Isabel Maria de Almeida Ferreira Moita - 17 de Setembro de 2004.

Isaura Brito Pinto Silva - 27 de Setembro de 2004.

João Miguel Natálio Jesus - 23 de Setembro de 2004.

José Fernando Barbosa Ferreira - 17 de Setembro de 2004.

José Luís Lascasas Magalhães Pimenta Dias - 17 de Setembro de 2004.

José Maria Domingues de Barros - 17 de Setembro de 2004.

José Miguel Barreiros Silva - 21 de Setembro de 2004.

Julieta Maria Ferreira de Abreu Dias - 17 de Setembro de 2004.

Laura Maria Lima Gonçalves Rocha - 17 de Setembro de 2004.

Laurinda Margarida Silva Alves Moreira Barbosa - 17 de Setembro de 2004.

Liliana Patrícia Pereira Queirós Brites - 29 de Setembro de 2004.

Liliana Raquel Azevedo Teixeira Moreira - 17 de Setembro de 2004.

Maria Alice Ferreira de Sousa - 17 de Setembro de 2004.

Maria Arminda Ribeiro Freire - 17 de Setembro de 2004.

Maria de Fátima Branco Miguel Ferreira Camilo - 17 de Setembro de 2004.

Maria de Fátima Soares Casimiro - 17 de Setembro de 2004.

Maria Goretti Soeiro Veiga Barbosa - 17 de Setembro de 2004.

Maria Helena Pinto Magalhães Mendes - 17 de Setembro de 2004.

Maria Isabel Marques Pereira Ferreira - 17 de Setembro de 2004.

Maria José Nunes Rocha Moreira - 17 de Setembro de 2004.

Maria Júlia Almeida Leite Andrade - 17 de Setembro de 2004.

Maria Manuela Rei Macedo e Silva - 17 de Setembro de 2004.

Maria Zita Magalhães - 17 de Setembro de 2004.

Mário Sérgio da Rocha Teixeira - 17 de Setembro de 2004.

Nuno José Aguiar de Magalhães - 17 de Setembro de 2004.

Paulo Jorge da Silva Gomes - 17 de Setembro de 2004.

Pedro Miguel Teixeira Silva - 28 de Setembro de 2004.

Rute Marlene Soares dos Santos - 29 de Setembro de 2004.

Sandra Mónica Marinho Alves Marques - 17 de Setembro de 2004.

Sílvia Maria Fernandes Vieira - 17 de Setembro de 2004.

Sónia Cristina Castro Barbosa - 17 de Setembro de 2004.

Susana Maria de Jesus Fernandes - 17 de Setembro de 2004.

Vítor Manuel Ferreira Pinto - 17 de Setembro de 2004.

(Isento de declaração de conformidade do Tribunal de Contas.)

12 de Novembro de 2004. - O Administrador Executivo, Mário Jorge de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2268615.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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