Contrato (extracto) n.º 1189/2004 - AP. - Por deliberação do conselho administrativo de 1 de Julho de 2004 foi autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir das datas que se indicam, às auxiliares de apoio e vigilância abaixo mencionadas, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal dos serviços gerais:
Aida Luísa dos Santos Neves Lopes - 26 de Agosto de 2004.
Lídia Maria da Silva Pereira - 30 de Agosto de 2004.
Liliana Raquel Pereira Ferreira Félix - 30 de Agosto de 2004.
(Isento de declaração de conformidade do Tribunal de Contas.)
12 de Novembro de 2004. - O Administrador Executivo, Mário Jorge de Carvalho.