Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Ministerial DD114, de 3 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Delega na Junta Governativa de Angola a competência do Ministro da Coordenação Interterritorial para a prática de vários actos respeitantes aos funcionários e agentes dos quadros comum e equiparados daquele Estado.

Texto do documento

Despacho ministerial

Usando da faculdade que me confere o n.º 2 da base XV da Lei 5/72, de 23 de Junho:

Delego na Junta Governativa de Angola a competência para, nos termos legais e em relação aos quadros comum e equiparados, nomear, contratar, transferir dentro de Angola, determinar comissões eventuais, praticar todos os actos respeitantes à disciplina e conceder licenças registadas aos funcionários e agentes dos mencionados quadros.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 2 de Outubro de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.

Para ser publicado no Boletim Oficial do Estado de Angola. - A. Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/10/03/plain-226831.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-06-23 - Lei 5/72 - Presidência da República

    Promulga as bases da revisão da lei Orgânica do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda