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Despacho (extracto) 25973/2004, de 16 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 25 973/2004 (2.ª série). - Por despacho de 18 de Novembro de 2004 do vogal do conselho directivo do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento:

Elisa Correia Teixeira Pedro, operadora de reprografia, do quadro de pessoal do ex-ICP - nomeada definitivamente precedendo reclassificação, na categoria de telefonista, com dispensa do exercício dessas funções em regime de comissão de serviço, nos termos conjugados da alínea e) do artigo 4.º e das alíneas a), b) e c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 7.º e do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, e ainda da alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, a que corresponde o mesmo posicionamento indiciário referente ao escalão 8, índice 228. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

22 de Novembro de 2004. - O Vogal do Conselho Directivo, Diogo Ribeiro dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2268167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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