Aviso 9756/2004 (2.ª série) - AP. - Dr. José Armando de Pinho Oliveira, presidente da Câmara Municipal de Arouca:
Torna público, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, que a Assembleia Municipal, em sessão realizada no passado dia 15 de Novembro, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, a primeira alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 13 de Agosto de 2003, alteração essa cujo conteúdo se publica em anexo.
17 de Novembro de 2004. - O Presidente da Câmara, José Armando de Pinho Oliveira.
Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação
1.ª alteração
Por força do estabelecido no artigo 28.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, aprovado pela Assembleia Municipal em sessão de 21 de Junho de 2003, publicado no apêndice n.º 122 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 13 de Agosto de 2003, nas operações de loteamento e nas obras de construção levadas a cabo no município, é devida a taxa pela realização, reforço e manutenção de infra-estruturas urbanísticas prevista no artigo 116.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho.
Apesar desta taxa ser significativamente inferior à praticada pelos municípios limítrofes do Agrupamento de Entre Douro e Vouga, atendendo aos problemas de interioridade que ainda se fazem sentir neste município, designadamente no que respeita às acessibilidades, importa criar medidas susceptíveis de incentivarem investimento e a fixação de unidades produtivas no município e, consequentemente, estimularem a criação de emprego na região.
Com a presente alteração, pretende-se, pois, criar esses incentivos, através de uma redução significativa da taxa prevista no citado artigo 116.º em todas as licenças ou autorizações para realização de obras de construção destinadas exclusivamente à actividade industrial.
O projecto de alteração foi submetido a apreciação pública, de acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 3.º do referido Decreto-Lei 555/99.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, 116.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 177/99, de 4 de Junho, 19.º, alínea a), da Lei 42/99, de 6 de Agosto, 54.º, n.º 2, alínea e), e 64.º, n.º 6, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia Municipal aprova, sob proposta da Câmara, a seguinte alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação:
Artigo único
É aditado ao artigo 13.º do Regulamento um novo n.º 8, com a seguinte redacção:
8 - O valor que resulte da aplicação da taxa pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas a que alude o artigo 30.º do presente Regulamento, é reduzido a apenas 10% do seu total nos casos de licenciamento ou autorização de obras de construção destinadas exclusivamente à actividade industrial, como tal definida no respectivo regime jurídico.