de 14 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Assuntos Sociais, nos termos do n.º 3 do artigo 64.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, e em complemento do disposto na Portaria 503/73, de 27 de Julho, o seguinte:1.º O quadro constante da tabela B dos serviços locais da Direcção-Geral de Saúde, quadro x anexo ao Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 331/72, de 22 de Agosto, entra em vigor no dia 1 de Abril do corrente ano, englobando, por esta forma, e substituindo a tabela B (1.ª fase) do mesmo quadro, aprovada pela Portaria 503/73, de 27 de Julho.
2.º No corrente ano económico, os encargos resultantes da entrada em funcionamento do novo quadro serão suportados pelas disponibilidades das rubricas orçamentais já dotadas para o efeito.
Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais, 26 de Abril de 1976. - Pelo Ministro das Finanças, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado da Saúde.