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Portaria 299/76, de 14 de Maio

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Sumário

Determina a entrada em vigor do quadro constante da tabela B dos serviços locais da Direcção-Geral de Saúde a partir de 1 de Abril de 1976.

Texto do documento

Portaria 299/76

de 14 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Assuntos Sociais, nos termos do n.º 3 do artigo 64.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, e em complemento do disposto na Portaria 503/73, de 27 de Julho, o seguinte:

1.º O quadro constante da tabela B dos serviços locais da Direcção-Geral de Saúde, quadro x anexo ao Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 331/72, de 22 de Agosto, entra em vigor no dia 1 de Abril do corrente ano, englobando, por esta forma, e substituindo a tabela B (1.ª fase) do mesmo quadro, aprovada pela Portaria 503/73, de 27 de Julho.

2.º No corrente ano económico, os encargos resultantes da entrada em funcionamento do novo quadro serão suportados pelas disponibilidades das rubricas orçamentais já dotadas para o efeito.

Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais, 26 de Abril de 1976. - Pelo Ministro das Finanças, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado da Saúde.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/05/14/plain-226798.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1972-08-22 - Decreto-Lei 331/72 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Introduz alterações na redacção dos Decretos-Leis n.os 413/71 e 414/71, de 27 de Setembro, que promulgaram, respectivamente, a organização do Ministério da Saúde e Assistência e o regime legal das carreiras profissionais do mesmo Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1973-07-27 - Portaria 503/73 - Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência

    Aprova os quadros do pessoal da Direcção-Geral de Saúde e dos serviços locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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