a) Os factos ocorridos na Ornitex - Organização Técnica de Exportação, Lda., justificam e aconselham a intervenção do Estado;
b) As actuais condições de funcionamento da empresa não se compadecem com um período de espera que forçosamente decorrerá até que seja publicado o novo diploma legal sobre intervenções do Estado;
o Governo, por intermédio dos Ministros das Finanças e da Indústria e Tecnologia, entende necessário intervir imediatamente nesta empresa, ao abrigo do Decreto-Lei 597/75, de 28 de Outubro, e determina:
1. A nomeação do gestor Joaquim da Silva Pereira.
2. A realização imediata de um inquérito, a efectuar pela Inspecção-Geral de Finanças, sem prejuízo da elaboração de qualquer outro relatório considerado conveniente pelo Ministério da Indústria e Tecnologia.
3. Todos os actos de gestão ficarão sujeitos ao acordo do gestor agora nomeado.
4. O gestor deve apresentar ao banco maior financiador da empresa, até ao dia 25 de cada mês, o plano de tesouraria relativo ao mês seguinte.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia, 19 de Abril de 1976. - Pelo Ministro das Finanças, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa.