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Despacho DD4582, de 11 de Maio

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Sumário

Determina a intervenção do Estado na Ornitex - Organização Técnica de Exportação, Lda

Texto do documento

Despacho

Considerando que:

a) Os factos ocorridos na Ornitex - Organização Técnica de Exportação, Lda., justificam e aconselham a intervenção do Estado;

b) As actuais condições de funcionamento da empresa não se compadecem com um período de espera que forçosamente decorrerá até que seja publicado o novo diploma legal sobre intervenções do Estado;

o Governo, por intermédio dos Ministros das Finanças e da Indústria e Tecnologia, entende necessário intervir imediatamente nesta empresa, ao abrigo do Decreto-Lei 597/75, de 28 de Outubro, e determina:

1. A nomeação do gestor Joaquim da Silva Pereira.

2. A realização imediata de um inquérito, a efectuar pela Inspecção-Geral de Finanças, sem prejuízo da elaboração de qualquer outro relatório considerado conveniente pelo Ministério da Indústria e Tecnologia.

3. Todos os actos de gestão ficarão sujeitos ao acordo do gestor agora nomeado.

4. O gestor deve apresentar ao banco maior financiador da empresa, até ao dia 25 de cada mês, o plano de tesouraria relativo ao mês seguinte.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia, 19 de Abril de 1976. - Pelo Ministro das Finanças, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/05/11/plain-226721.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-10-28 - Decreto-Lei 597/75 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia

    Estabelece normas para a nomeação de gestores ou comissão de gestão nas empresas que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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