2 - A Empresa é relevante no plano de emprego a nível regional, até porque a sua actividade se repercute na de outras empresas da região.
3 - Verifica-se que a Empresa necessita de saneamento económico e financeiro, sem o que se corre o grave risco de despedimento de parte importante do pessoal.
4 - Por outro lado, tem-se verificado uma situação de instabilidade e mesmo paralisação de trabalho, o que põe em risco a posição da Empresa no mercado nacional e internacional, o qual absorve cerca de 80% da produção.
Nestas condições, considera-se necessária a intervenção do Estado, nos termos do Decreto-Lei 597/75, de 28 de Outubro.
5 - Assim, o Governo, por intermédio dos Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia, determina:
a) A nomeação como gestor da empresa do sócio Hermann Adolf Wilhelm Hartwig Hilmer, a cujo acordo ficam sujeitos, nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 597/75, de 28 de Outubro, quaisquer actos de administração;
b) A realização imediata de um inquérito pela Inspecção-Geral de Finanças;
c) Que o gestor agora nomeado:
1 - Apresente um relatório sobre a situação económica e financeira da empresa;
2 - Apresente um plano de reestruturação tecnológica da empresa;
3 - Colabore com o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais na elaboração dos estudos necessários para a reestruturação do sector.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia, 22 de Abril de 1976. - Pelo Ministro das Finanças, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa.