Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 680/90, de 18 de Agosto

Partilhar:

Sumário

CRIA VARIOS CURSOS A FUNCIONAR NA ESCOLA PROFISSIONAL DE CHAVES, NOMEADAMENTE: CURSO DE TÉCNICO DE CONTABILIDADE, CURSO DE TÉCNICO DE SERVIÇOS COMERCIAIS, CURSO DE TÉCNICO DE HOTELARIA/RECEPCAO ATENDIMENTO, CURSO DE MESA/BAR E CURSO DE COZINHA/PASTELARIA.

Texto do documento

Portaria 680/90

de 18 de Agosto

O Decreto-Lei 26/89, de 21 de Janeiro, cria as escolas profissionais no quadro do «relançamento do ensino profissional e reforço das diversas modalidades de formação profissional, que se pretendem levar a cabo fundamentalmente através da acção conjunta dos Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social, em estreita cooperação com outros ministérios e ainda com várias entidades públicas ou privadas, tentando capitalizar estruturas e recursos disponíveis, o que, aliás, vem na sequência de orientações definidas em conjunto pelos ministérios».

Por força das referidas disposições legais, e em particular dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 4.º e 1, 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 26/89, de 21 de Janeiro, torna-se necessário criar os cursos a funcionar na Escola Profissional de Chaves, criada por contrato-programa outorgado entre o GETAP - Gabinete de Educação Tecnológica, Artística e Profissional e a Câmara Municipal de Chaves.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º São criados os seguintes cursos:

a) De técnico de contabilidade;

b) De técnico de serviços comerciais;

c) De técnico de hotelaria/recepção atendimento;

d) De Mesa/Bar;

e) De Cozinha/Pastelaria;

cujos planos de estudos se anexam.

2.º Aos alunos que concluírem com aproveitamento os cursos aprovados nas alíneas a), b) e c) do n.º 1.º será atribuído um certificado de nível 3 de qualificação profissional e um certificado equivalente ao 12.º ano.

3.º Aos alunos que concluírem com aproveitamento os cursos aprovados nas alíneas d) e e) do n.º 1.º será atribuído um certificado de nível 2 de qualificação profissional e um certificado equivalente ao 9.º ano.

Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 2 de Agosto de 1990.

O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/08/18/plain-22671.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-04-02 - Portaria 287/92 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA OS PLANOS DE ESTUDO DOS CURSOS DE TÉCNICO DE CONTABILIDADE E DE TÉCNICO DE SERVIÇOS COMERCIAIS, APROVADOS E RECONHECIDOS PELA PORTARIA NUMERO 680/90, DE 18 DE AGOSTO, A FUNCIONAR NA ESCOLA PROFISSIONAL DE CHAVES.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-17 - Portaria 608/2000 - Ministérios das Finanças, da Justiça e da Educação

    Cria a Escola Profissional Infante D. Henrique. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda