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Despacho (extracto) 25628/2004, de 13 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 25 628/2004 (2.ª série). - Por despacho reitoral de 23 de Setembro de 2004:

José Justino de Matos Barros Gomes - autorizada a sua contratação como professor auxiliar convidado a tempo integral além quadro de pessoal docente da Universidade da Beira Interior, por conveniência urgente de serviço, a partir de 1 de Setembro de 2004.

Parecer

Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado com as alterações pela Lei 19/80, de 16 de Julho, publica-se a seguir o parecer que fundamenta este convite:

Este arquitecto é formado em Arquitectura com alta classificação.

Detém o grau de doutor em Arquitectura pela Universidade de Salford sobre um tema conexo com a sustentabilidade da reabilitação arquitectónica.

Possui uma vasta e multifacetada experiência profissional.

É autor de diversas publicações e textos científicos no domínio da arquitectura.

Conta com participações relevantes num número muito considerável de eventos científicos.

Participou como consultor na montagem de planos de estudo em áreas próximas da arquitectura.

Regista uma actividade artístico-cultural muito relevante.

O Arquitecto Doutor José de Barros Gomes, cujo propósito de ingressar a tempo inteiro na docência de Projecto da licenciatura em Arquitectura da Universidade da Beira Interior (LAUBI) decorre e alicerça-se no curriculum apresentado como forma de partilha de saber e desenvolvimento e aplicação das capacidades artísticas, técnicas e científicas, apresenta uma candidatura que não apenas satisfaz amplamente os requisitos definidos para o recrutamento docente para o grupo de disciplinas de Projecto como ainda representa uma mais-valia artístico-científica muito significativa.

O seu potencial contributo transcende a respostas às necessidades imediatas da docência no âmbito de Projecto II, encontrando um vasto espectro de intervenção de grande importância nos estádios subsequentes da montagem e desenvolvimento desta licenciatura.

Em face disto, somos de parecer favorável à contratação deste arquitecto doutor em Arquitectura, constituindo uma resposta muito adequada às exigências da docência de Projecto II e uma contribuição muito importante para o enriquecimento do corpo docente da LAUBI, com particular incidência no grupo de disciplinas de Projecto.

20 de Setembro de 2004. - O Presidente do DEC, Victor Manuel Pissarra Cavaleiro. - O Vice-Presidente do DEC, Ryszard Kowalczyk. - O Director do Curso de Arquitectura, José Calado.

(Isento de visto do Tribunal de Contas, ao abrigo do disposto no artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

26 de Novembro de 2004. - A Chefe de Divisão, Alda Bebiano Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2266852.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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