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Despacho Normativo 3/2008, de 15 de Janeiro

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Sumário

Aprova o Regulamento Interno Organizativo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P).

Texto do documento

Despacho normativo 3/2008

O Decreto-Lei 220/2007, de 19 de Maio, procedeu à aprovação da Lei Orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P) tendo os respectivos Estatutos sido aprovados pela Portaria 647/2007, de 30 de Maio. O artigo 1º, n.os 4 e 5, dos referidos Estatutos, determina que as unidades orgânicas criadas, no âmbito da mencionada portaria, podem ser desagregadas em unidades funcionais, designadas por serviços, centros ou unidades, e dirigidas, conforme os casos, por coordenadores de serviço, coordenadores de centro e responsáveis de unidade, cabendo ao conselho directivo do Instituto propor a criação de unidades orgânicas dentro dos limites fixados nos Estatutos, objecto de regulamento interno, que, nos termos do n.º 1 do artigo 12º e da alínea a) do n.º 4 do artigo 41º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações constantes do Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, é aprovado por despacho normativo dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública e da Saúde.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 12º e na alínea a) do 4 do artigo 41.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações constantes do Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, aprova o Governo pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde o Regulamento Interno Organizativo do INEM, I. P., em anexo ao presente despacho normativo.

21 de Dezembro de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro da Saúde, Carmen Madalena da Costa Gomes e Cunha Pignatelli, Secretária de Estado Adjunta e da Saúde.

ANEXO

Regulamento Interno Organizativo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

Artigo 1.º

Departamento de Emergência Médica

1 - O Departamento de Emergência Médica (DEM), tal como definido pelo artigo 4º da Portaria 647/2007, de 30 de Maio, compreende as seguintes unidades funcionais:

a) Centro de Informação Anti-Venenos (CIAV);

b) Centro de Apoio Psicológico e Intervenção em Crise (CAPIC);

c) Centro de Intervenção e Planeamento para Situações de Excepção (CIPSE).

2 - Ao CIAV compete:

a) Gerir a base de dados de substâncias, preparações e tóxicos naturais;

b) Realizar estudos e publicações sobre medidas de prevenção e primeiros-socorros em caso de intoxicação;

c) Proceder à recolha de dados e à preparação de estudos epidemiológicos e de avaliação.

3 - Ao CAPIC compete:

a) Intervir em situações de crise junto da população vitimada e das respectivas famílias, bem como dos operacionais do INEM, I. P., nomeadamente em situações de stress pós-traumático;

b) Efectuar intervenção psicológica de gabinete, prestando serviço de apoio e de aconselhamento psicológico;

c) Prestar assistência nas emergências psiquiátricas;

d) Prestar outros mecanismos de apoio à população e às equipas de emergência com vista ao desenvolvimento de estratégias activas de adaptação a situações de crise;

e) Ministrar formação aos operacionais do SIEM e da comunidade.

4 - Ao CIPSE compete:

a) Assegurar o planeamento de operações de emergência médica em cenários de excepção;

b) Assegurar a coordenação estratégica das equipas de resposta para situações de excepção;

c) Proceder ao planeamento e coordenação estratégica dos eventos de risco;

d) Efectuar o planeamento da realização de exercícios visando manter a operacionalidade dos planos de emergência com vista a assegurar a prontidão e eficácia das equipas;

e) Planear e coordenar as equipas em missões internacionais.

5 - O CIAV, o CAPIC e o CIPSE são dirigidos por um coordenador de centro.

Artigo 2º

Departamento de Telecomunicações e Informática

1 - O Departamento de Telecomunicações e Informática (DTI), tal como definido pelo artigo 6º da Portaria 647/2007, de 30 de Maio, compreende as seguintes unidades funcionais:

a) Serviço de Telecomunicações (ST);

b) Serviço de Informática (SI).

2 - Ao ST compete:

a) Estudar e planear as redes de telecomunicações de emergência, tendo em conta a evolução do sistema;

b) Promover a aquisição e a implementação das redes de comunicação de emergência e respectivos equipamentos;

c) Propor as medidas julgadas necessárias com vista à preparação técnica do pessoal afecto ao sector;

d) Definir as normas técnicas relativas à operacionalidade das centrais de emergência médica e assegurar directamente a exploração das que lhe forem afectas;

e) Estudar com as entidades competentes as formas de garantir a interligação entre as redes de emergência e as redes públicas;

f) Assegurar a gestão e manutenção do equipamento de telecomunicações;

g) Contribuir para a actualização do sistema de inventário do equipamento de telecomunicações.

3 - Ao SI compete:

a) Propor os sistemas de informação no sentido de garantir a integração entre todos os sistemas existentes e a implementação das soluções informáticas mais adequadas;

b) Prestar o apoio técnico ao utilizador;

c) Assegurar a criação de cópias de segurança;

d) Assegurar a gestão e manutenção do equipamento informático;

e) Contribuir para a actualização do sistema de inventário do equipamento informático.

4 - O ST e o SI são dirigidos por um coordenador de serviço.

Artigo 3º

Departamento de Transportes

1 - O Departamento de Transportes (DT), tal como definido pelo artigo 7º da Portaria 647/2007, de 30 de Maio, compreende as seguintes unidades funcionais:

a) Serviço de Gestão de Transportes (SGT);

b) Serviço de Alvarás e Auditorias (SAA).

2 - Ao SGT compete:

a) Propor a política de administração dos meios de transporte do INEM, I. P.;

b) Promover a integração de entidades no Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), através da implantação de meios no terreno;

c) Adquirir e preparar os meios de transporte de socorro e emergência, de acordo com as especificações médicas definidas pelo Departamento de Emergência Médica;

d) Acompanhar a utilização dos meios de transporte do INEM, I. P., sediados em entidades externas pertencentes ao Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM);

e) Gerir a frota, garantindo a respectiva operacionalidade, substituição, avaliação e alienação, sem prejuízo das competências das Delegações Regionais na alocação dos meios à emergência;

f) Contribuir para a actualização do sistema de inventário.

3 - Ao SAA compete:

a) Avaliar os pedidos de concessão de alvarás a empresas de transporte de doentes, submetendo a proposta de concessão do mesmo ao conselho directivo;

b) Avaliar os pedidos de concessão de certificados de vistoria para viaturas de transporte de doentes;

c) Realizar fiscalizações e auditorias às empresas licenciadas, de forma a garantir a qualidade do serviço prestado pelas mesmas e o cumprimento das normas previstas na lei;

d) Realizar vistorias a viaturas, para efeito de concessão dos certificados previstos na alínea b).

4 - O SGT e o SAA são dirigidos por um coordenador de serviço.

Artigo 4º

Departamento Administrativo e Financeiro

1 - O Departamento Administrativo e Financeiro (DAF), tal como definido pelo artigo 8º da Portaria 647/2007, de 30 de Maio, compreende as seguintes unidades funcionais:

a) Serviço de Aprovisionamento e Património (SAP);

b) Serviço do Orçamento (SO);

c) Serviço de Contabilidade (SC);

d) Unidade de Expediente e Arquivo (UEA); e) Unidade de Tesouraria (UT).

2 - Ao SAP compete:

a) Proceder à gestão dos processos de compras, de aprovisionamento, de armazém e de distribuição de bens b) Proceder à gestão e manutenção dos edifícios e dos equipamentos;

c) Construir e manter um sistema de inventário de todo o equipamento e instalações do INEM, I. P.

3 - O SO assegura a actividade de gestão orçamental, nomeadamente a elaboração da proposta de orçamento e o permanente acompanhamento da execução orçamental, competindo-lhe, nomeadamente:

a) Implementar e participar na definição da política financeira e orçamental;

b) Elaborar e implementar análises económico-financeiras;

c) Elaborar o relatório financeiro anual.

4 - Ao SC compete:

a) Assegurar o registo de todos os factos relevantes em termos orçamentais e contabilísticos, nomeadamente os procedimentos contabilísticos inerentes ao sistema de contabilidade geral e analítica;

b) Organizar, elaborar e manter actualizados os registos contabilísticos;

c) Garantir transferências inter-rubricas;

d) Efectuar a gestão das receitas;

e) Emitir ordens de pagamento;

f) Assegurar a conferência de facturas;

g) Elaborar a conta de gerência.

5 - À UEA compete assegurar as funções de expediente geral, interno e externo, e de gestão do arquivo documental.

6 - À UT compete a gestão de fundos e tesouraria, nomeadamente:

a) Elaborar e controlar o orçamento de tesouraria;

b) Proceder à cobrança de receitas e ao pagamento de despesas;

c) Elaborar análises financeiras de tesouraria.

7 - O SAP, o SO e o SC são dirigidos por um coordenador de serviço e a UEA e a UT são chefiadas por um responsável de unidade.

Artigo 5º

Departamento de Recursos Humanos

1 - O Departamento de Recursos Humanos (DRH), tal como definido pelo artigo 9º da Portaria 647/2007, de 30 de Maio, integra a Unidade de Administração de Pessoal (UAP).

2 - À UAP compete:

a) Organizar e assegurar os serviços de administração de pessoal, incluindo o controlo de assiduidade e a organização de um sistema de controlo das deslocações em serviço;

b) Assegurar o cumprimento de todas as obrigações legais em matéria de recursos humanos;

c) Elaborar os mapas de horários de trabalho, o registo de pessoal e o plano de férias e a folha de remunerações, abonos e descontos;

d) Propor e assegurar todos os procedimentos de natureza disciplinar;

e) Registar e processar as remunerações, os abonos e os descontos;

f) Manter actualizados os processos individuais dos funcionários e trabalhadores;

g) Planear e controlar a promoção nas carreiras;

h) Realizar os procedimentos administrativos inerentes à administração do pessoal;

i) Assegurar as obrigações legais do INEM, I. P., em matéria laboral, designadamente as respeitantes à higiene, segurança e medicina no trabalho, em articulação com o Gabinete de Qualidade e Auditoria.

3 - A UAP é chefiada por um responsável de unidade.

Artigo 6º

Gabinete de Comunicação e Imagem

1 - O Gabinete de Comunicação e Imagem (GCI), tal como definido pelo artigo 13º da Portaria 647/2007, de 30 de Maio, integra a Unidade de Documentação e Informação (UDI), à qual compete:

a) Proceder ao tratamento bibliográfico e arquivístico da documentação recepcionada ou adquirida pelo INEM, I. P., promovendo o seu arquivo e conservação;

b) Garantir o acesso à informação técnica por parte de entidades, públicas ou privadas, bem como aos particulares que a solicitem;

c) Elaborar catálogos, bibliografias e índices.

2 - UDI é chefiada por um responsável de unidade.

Artigo 7º

Delegações regionais

1 - As delegações regionais, tal como definidas pelo artigo 14º da Portaria 647/2007, de 30 de Maio, compreendem as seguintes unidades funcionais:

a) Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU);

b) Centro de Formação (CF).

2 - Compete aos CODU a actividade relativa ao atendimento dos pedidos de emergência médica accionados através do número europeu de emergência, o accionamento dos meios de socorro daí decorrentes e o acompanhamento dos mesmos.

3 - Compete aos CF, tendo em atenção as estratégias de formação definidas pelo Departamento de Formação em Emergência Médica (DFEM), proceder à preparação da logística e à realização das acções de formação, bem como à realização dos procedimentos administrativos a elas inerentes.

4 - Os CODU e os CF são dirigidos por um coordenador de centro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/15/plain-226676.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 220/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I.P.)., definindo a sua estrutura, atribuições, órgãos e serviços e respectivas competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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