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Decreto-lei 650/74, de 22 de Novembro

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Sumário

Extingue, a partir de 15 de Outubro de 1974, o Comando da Defesa Marítima da Guiné, criado pelo Decreto-Lei n.º 41990, de 3 de Dezembro de 1958.

Texto do documento

Decreto-Lei 650/74

de 22 de Novembro

Usando da faculdade conferida pelo disposto no n.º 1 do artigo 1.º da Lei Constitucional 4/74, de 1 de Julho, o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único - 1. É considerado extinto, a partir de 15 de Outubro de 1974, o Comando da Defesa Marítima da Guiné, criado pelo Decreto-Lei 41990, de 3 de Dezembro de 1958.

2. Por portaria do Chefe do Estado-Maior da Armada será designado o organismo encarregado da liquidação dos assuntos remanescentes, de carácter administrativo, relativos àquele Comando.

Visto e aprovado em Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas. - Francisco da Costa Gomes - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Carlos Alberto Idães Soares Fabião - Narciso Mendes Dias.

Promulgado em 7 de Novembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/11/22/plain-226662.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-12-03 - Decreto-Lei 41990 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Cria os Comandos Navais de Goa e de Cabo Verde e Guiné e os Comandos das Defesas Marítimas de Cabo Verde, da Guiné, de S. Tomé, de Macau e de Timor, com sede, respectivamente, em Goa, Mindelo, bissau, S. tomé, Macau e Díli, e define as suas atribuições.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-01-04 - Portaria 9/75 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Estado-Maior da Armada

    Cria na Marinha, com carácter transitório, a Comissão Coordenadora de Reintegração (Guiné).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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