Decreto-lei 650/74, de 22 de Novembro
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Corpo emitente:
Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas
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Fonte: Diário do Governo n.º 272/1974, Série I de 1974-11-22.
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Data:
1974-11-22
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Extingue, a partir de 15 de Outubro de 1974, o Comando da Defesa Marítima da Guiné, criado pelo Decreto-Lei n.º 41990, de 3 de Dezembro de 1958.
Decreto-Lei 650/74
de 22 de Novembro
Usando da faculdade conferida pelo disposto no n.º 1 do artigo 1.º da
Lei Constitucional 4/74, de 1 de Julho, o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único - 1. É considerado extinto, a partir de 15 de Outubro de 1974, o Comando da Defesa Marítima da Guiné, criado pelo Decreto-Lei 41990, de 3 de Dezembro de 1958.
2. Por portaria do Chefe do Estado-Maior da Armada será designado o organismo encarregado da liquidação dos assuntos remanescentes, de carácter administrativo, relativos àquele Comando.
Visto e aprovado em Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas. - Francisco da Costa Gomes - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Carlos Alberto Idães Soares Fabião - Narciso Mendes Dias.
Promulgado em 7 de Novembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/11/22/plain-226662.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/226662.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1958-12-03 -
Decreto-Lei
41990 -
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Cria os Comandos Navais de Goa e de Cabo Verde e Guiné e os Comandos das Defesas Marítimas de Cabo Verde, da Guiné, de S. Tomé, de Macau e de Timor, com sede, respectivamente, em Goa, Mindelo, bissau, S. tomé, Macau e Díli, e define as suas atribuições.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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