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Despacho (extracto) 6919/2004, de 13 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 6919/2004 (2.ª série) - AP. - Por despacho da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo de 18 de Março de 2004, no uso de competência delegada, ratificado por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte em 26 de Maio de 2004:

Vera Mónica Gonçalves Maciel - autorizada a celebração de contrato de trabalho a termo certo para exercer funções de assistente administrativa no Centro de Saúde de Viana do Castelo, da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, pelo período de três meses, com a possibilidade de prorrogação por um único e igual período, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 18.º-A, do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 53/98, de 11 de Março e 68/2000, de 26 de Abril, com efeitos reportados a 22 de Março de 2004.

25 de Outubro de 2004. - A Coordenadora, Ana Maria Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2266615.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-26 - Decreto-Lei 68/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, no que se refere à gestão dos recursos humanos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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