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Despacho 1625/2008, de 15 de Janeiro

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Sumário

Nomeia, em comissão de serviço, a licenciada Maria Paula Lourenço das Neves Tavares Mota para exercer o cargo de subdirector-geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.

Texto do documento

Despacho 1625/2008

Nos termos do disposto nos artigos 18º e 19º, n.os 3 e 4 da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, encontrando-se preenchidos os requisitos legais exigíveis e considerando o currículo em anexo, demonstrativo da competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das funções inerentes ao cargo em que é investido, nomeio a licenciada Maria Paula Lourenço das Neves Tavares Mota, para exercer, em comissão de serviço, o cargo de Subdirector-Geral, do quadro de pessoal dirigente da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.

O presente despacho produz efeitos no dia 1 de Janeiro de 2008.

3 de Janeiro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Curriculum vitae

Nome: Maria Paula Lourenço das Neves Tavares Mota Data de nascimento: 4 de Fevereiro de 1961 Naturalidade: Lisboa Formação académica: Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa, 1984 Categoria profissional: Reverificador Assessor Principal da carreira técnica superior aduaneira desde 26 de Março de 2003 Experiência profissional:

2000-2007 - Iniciou funções como Director de Serviços ainda no cargo de Director de Serviços dos Impostos sobre o Álcool e as Bebidas Alcoólicas, o Tabacos e o Valor Acrescentado (DSIABATVA) e, após a reestruturação orgânica operada pelo Decreto-Lei 360/99, de 16 de Setembro, de Director de Serviços dos Impostos Especiais de Consumo (DSIEC). Neste período, foram desenvolvidos projectos e acções de carácter normativo visando consolidar o quadro normativo e aperfeiçoar os sistemas de controlo dos benefícios fiscais específicos de cada imposto e paralelamente desenvolveram-se sistemas e aplicações informáticas com vista a modernizar a gestão e o controlo dos IEC;

1997-2000 - Assumiu funções dirigentes como Chefe da Divisão do Imposto sobre os Óleos Minerais sendo de assinalar a regulamentação das formalidades e procedimentos de controlo das isenções e reduções de ISP, nomeadamente a implantação da rede nacional do gasóleo colorido e marcado para a agricultura e a implementação do projecto de informatização do sistema de abastecimento de combustíveis aos sectores marítimo e fluvial;

1991-1997 - Acedeu à categoria de Primeiro Verificador Superior continuando a exercer as suas funções na Divisão de Circulação de Mercadorias, da Direcção de Serviços de Circulação de Mercadorias e Política Agrícola, tendo participado no processo de codificação que conduziu à adopção do Código Aduaneiro Comunitário e na elaboração das respectivas Disposições de Aplicação, bem como na definição de instruções tendentes à sua aplicação a nível nacional;

1987-1991 - Com a categoria de Segundo Verificador Superior, foi colocada na Divisão de Circulação de Mercadorias da Direcção de Serviços de Circulação de Mercadorias e Política Agrícola, tendo participado na elaboração de estudos, formulação de propostas e definição de normas e instruções para a aplicação da regulamentação comunitária na área aduaneira, nomeadamente sobre as matérias relacionadas com o processo de desalfandegamento;

1986-1987 - Nomeação e ingresso na categoria de Verificador Superior Estagiário do quadro técnico superior da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos

Especiais sobre o Consumo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/15/plain-226661.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-16 - Decreto-Lei 360/99 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC).

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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