Rectificação DD201, de 10 de Maio
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Corpo emitente:
CONSELHO DA REVOLUÇÃO
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 109, de 10.05.1976, Pág. 1045
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Data:
1976-05-10
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Rectifica a rectificação, de 8 de Abril de 1976, que rectificou a Lei n.º 1/76, de 17 de Fevereiro (promulga o Estatuto Orgânico de Macau).
Rectificação
Por ter sido incorrectamente publicado o texto do n.º 3 do artigo 52.º da
Lei 1/76, de 17 de Fevereiro, constante da rectificação inserta no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 84, de 8 de Abril, repete-se na íntegra o texto desse número, cujo texto conforme o original é o seguinte:
3. Sob a superintendência do procurador da República ficarão a delegação da Procuradoria da República, os Serviços dos Registos e do Notariado e a Polícia Judiciária, competindo-lhe também a direcção do Gabinete de Consulta Jurídica do Governo, de que fará parte o delegado do procurador da República.
Conselho da Revolução, 28 de Abril de 1976. - O Secretário Permanente do Conselho da Revolução, Nuno Alexandre Lousada, tenente-coronel.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/05/10/plain-226660.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/226660.dre.pdf .
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