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Despacho 25530/2004, de 11 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 25 530/2004 (2.ª série). - Ao cessar funções de Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança e nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, ratifico todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, foram praticados desde 21 de Julho de 2004 pela chefe do meu Gabinete, licenciada em Direito Raquel Dias Lopes Sabino Pereira, a saber:

a) Gestão do pessoal do Gabinete;

b) Gestão do orçamento do Gabinete;

c) Constituição de fundos de maneio, bem como autorização das despesas por conta do mesmo;

d) Autorização da prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, bem como a realização da correspondente despesa;

e) Autorização das despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo;

f) Autorização da requisição de passaportes de serviço oficial;

g) Autorização de despesas cujas facturas, por motivo justificado, tenham dado entrada nos serviços além do prazo regulamentar;

h) Autorização da realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, por conta das dotações do orçamento do Gabinete até aos limites dos montantes atribuídos aos directores-gerais, como competência própria, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

i) Autorização da prática de actos correntes relativos às funções específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia.

24 de Novembro de 2004. - A Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança, Maria do Rosário Cardoso Águas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2266475.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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