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Contrato 1695/2004, de 11 de Dezembro

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Texto do documento

Contrato 1695/2004. - Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 203/2004 - Formação - X Congresso de Ciências do Desporto e de Educação Física dos Países de Língua Portuguesa. - De acordo com o disposto nos artigos 65.º e 66.º da Lei 30/2004, de 21 de Julho, e do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro, em conjugação com o disposto na alínea g) do artigo 7.º dos Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, anexos ao Decreto-Lei 96/2003, de 7 de Maio, é celebrado entre o Instituto do Desporto de Portugal, adiante designado por IDP, representado pelo seu presidente, José Manuel Constantino, ou primeiro outorgante, e a Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto, adiante designada por FCDEF-UP, representada pelo presidente do conselho directivo, Jorge Olímpio Bento, ou segundo outorgante, um aditamento ao contrato-programa n.º 203/2004 que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

Objecto do aditamento

Constitui objecto do presente aditamento a atribuição à FCDEF-UP da comparticipação financeira constante da cláusula 2.ª deste contrato como reforço do apoio do Estado à realização da acção X Congresso de Ciências do Desporto e de Educação Física dos Países de Língua Portuguesa.

Cláusula 2.ª

Obrigações

1 - Compete ao IDP prestar apoio financeiro à FCDEF-UP como comparticipação das despesas para a edição e produção do livro de actas da acção X Congresso de Ciências do Desporto e de Educação Física dos Países de Língua Portuguesa no montante de Euro 4800.

2 - Ao segundo outorgante compete diligenciar no sentido de:

2.1 - Colocar na capa das publicações sujeitas a apoio, no âmbito do presente contrato, o logótipo do IDP, de acordo com as regras previstas no livro de normas gráficas;

2.2 - Entregar ao IDP 50 exemplares da publicação apoiada no âmbito do presente contrato;

2.3 - O não cumprimento do estabelecido nos n.os 2.1 e 2.2 implica a exclusão da comparticipação financeira.

Cláusula 3.ª

Regime da comparticipação financeira

A liquidação da comparticipação financeira é suportada por dotação inscrita no orçamento de investimento do IDP, sendo disponibilizada num único pagamento, após a entrega do estabelecido no n.º 2.2 da cláusula 2.ª, de acordo com o Regime da Administração Financeira e de Tesouraria do Estado.

Cláusula 4.ª

O teor das cláusulas, 2.ª, 5.ª, 6.ª e 7.ª do contrato-programa n.º 203/2004 a que o presente aditamento se refere mantêm a sua validade.

5 de Novembro de 2004. - O Presidente do Instituto de Desporto de Portugal, José Manuel Constantino. - O Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física, Jorge Olímpio Bento.

(O presente aditamento fica isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, em conformidade com o artigo 71.º da Lei 10 713/2003, de 31 de Dezembro.)

Homologo.

11 de Novembro de 2004. - O Secretário de Estado do Desporto, Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2266461.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-06 - Decreto-Lei 432/91 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime dos contratos-programa celebrados com vista à atribuição de comparticipações financeiras no âmbito do sistema de apoios ao associativismo desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-07 - Decreto-Lei 96/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto do Desporto de Portugal (IDP), resultante da fusão do Instituto Nacional do Desporto (IND), do Centro de Estudos e Formação Desportiva (CEFD) e do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas (CAAD).

  • Tem documento Em vigor 2004-07-21 - Lei 30/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases do Desporto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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