Contrato 1694/2004. - Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 342/2004 - Formação - III Seminário - Planeamento e Gestão Desportiva. - De acordo com o disposto nos artigos 65.º e 66.º da Lei 30/2004, de 21 de Julho, e do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro, em conjugação com o disposto na alínea g) do artigo 7.º dos Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, anexos ao Decreto-Lei 96/2003, de 7 de Maio, é celebrado entre o Instituto do Desporto de Portugal, adiante designado por IDP, representado pelo seu presidente, José Manuel Constantino, ou primeiro outorgante, e a Câmara Municipal de Silves, adiante designada por CMS, representada pela sua presidente, Maria Isabel Soares, ou segundo outorgante, um contrato-programa que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato-programa
O presente contrato-programa tem por objecto a concessão de uma comparticipação financeira à CMS para suporte de encargos com a realização da acção III Seminário - Planeamento e Gestão Desportiva.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato-programa
O período de vigência deste contrato-programa decorre desde a data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2004.
Cláusula 3.ª
Obrigações
1 - Compete ao IDP prestar apoio financeiro à CMS, como comparticipação das despesas de organização da acção III Seminário - Planeamento e Gestão Desportiva, no montante de Euro 750, para a prossecução do objecto do presente contrato-programa.
2 - Ao segundo outorgante compete diligenciar no sentido de:
2.1 - Apresentar ao IDP um relatório parcial do evento e relatório financeiro, com os respectivos comprovativos das despesas, até uma semana após a realização do evento objecto de comparticipação;
2.2 - Apresentar ao IDP o relatório definitivo do evento, até um mês após a realização do evento objecto de comparticipação;
2.3 - Colocar na documentação e suportes de divulgação da formação o logótipo do IDP, conforme regras previstas no livro de normas gráficas;
2.4 - Enviar uma cópia das actas e ou da documentação de apoio da acção em apreço;
2.5 - Estabelecer uma cota para a participação na acção de elementos da Administração Pública;
2.6 - Enviar, até ao final do ano de 2004, um artigo versando as temáticas abordadas na acção de formação, que poderá ser publicado numa das revistas editadas pelo IDP.
Cláusula 4.ª
Regime da comparticipação financeira
A liquidação da comparticipação financeira é suportada por dotação inscrita no orçamento de investimento do IDP, sendo disponibilizada num único pagamento, após a entrega do relatório referido no n.º 2.1 da cláusula 3.ª, de acordo com o Regime da Administração Financeira e de Tesouraria do Estado.
Cláusula 5.ª
Acompanhamento e controlo do contrato-programa
Compete ao IDP acompanhar o programa que justificou a celebração do presente contrato, procedendo ao controlo da sua execução, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro.
Cláusula 6.ª
Revisão e cessação do contrato-programa
A revisão e a cessação do presente contrato-programa regem-se pelo disposto, respectivamente, nos artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro.
Cláusula 7.ª
Incumprimento do contrato-programa
O incumprimento do presente contrato-programa ou o desvio dos seus objectivos por parte do segundo outorgante implica a integral devolução da verba referida no n.º 1 da cláusula 3.ª, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro.
2 de Novembro de 2004. - O Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, José Manuel Constantino. - A Presidente da Câmara Municipal de Silves, Maria Isabel Soares.
(O presente contrato-programa fica isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, em conformidade com o artigo 71.º da Lei 107-B/2003, de 31 de Dezembro.)
Homologo.
3 de Novembro de 2004. - O Secretário de Estado do Desporto, Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves.