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Aviso 11570/2004, de 10 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 11 570/2004 (2.ª série). - CON/PES/22/2004/E. - Nos termos dos artigos 32.º e 33.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 59/93, de 17 de Agosto, e pela Lei 28/2003, de 30 de Julho, das normas aplicáveis constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e das Resoluções da Assembleia da República n.os 39/96, publicada no Diário da República 1.ª série-A, de 27 de Novembro de 1996, 8/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 18 de Março de 1998, e 59/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 28 de Julho de 2003, faz-se público que, por despacho de 20 de Novembro de 2003 da secretária-geral da Assembleia da República, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao preenchimento de dois lugares de técnico superior parlamentar de 2.ª classe existentes na carreira técnica superior parlamentar da área de gestão e Administração Pública, do quadro de pessoal da Assembleia da República, e dos que vierem a vagar até ao termo do prazo de validade do concurso.

1 - Prazo de validade - o presente concurso é válido pelo prazo de um ano a contar da data de afixação da lista de classificação final.

2 - Conteúdo funcional - o que está enunciado no n.º 9 (áreas de especialidade) do mapa II anexo à Resolução da Assembleia da República n.º 8/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 18 de Março de 1998.

3 - Local de trabalho - na Assembleia da República, em Lisboa.

4 - Estágio - o estágio, com carácter probatório, tem a duração de um ano, findo o qual os estagiários serão ordenados em função da classificação obtida, regendo-se pelo disposto no artigo 2.º da Resolução da Assembleia da República n.º 8/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 18 de Março de 1998, e no Regulamento dos Estágios publicado no Diário da República, 2.ª série-A, de 16 de Setembro de 2004.

5 - Remuneração - a remuneração em regime de estágio corresponde ao índice 380 e a da categoria de técnico superior parlamentar de 2.ª classe está compreendida entre os índices 400 e 465 da tabela de vencimentos da função pública.

6 - Regime especial de trabalho - o pessoal da Assembleia da República tem o regime especial de trabalho decorrente da natureza e das condições de funcionamento próprias da Assembleia da República. Este regime compreende um horário especial de trabalho e uma remuneração suplementar.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão de candidatos:

7.1 - Os requisitos gerais de admissão são os previstos no n.º 4 do artigo 1.º da Resolução da Assembleia da República n.º 39/96, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 27 de Novembro de 1996.

7.2 - São requisitos especiais de admissão:

Ser detentor de licenciatura em Gestão e Administração Pública, Gestão de Empresas, Gestão, Economia ou Finanças;

Ser detentor de aprofundados conhecimentos de, no mínimo, duas línguas estrangeiras, sendo uma a inglesa;

Possuir conhecimentos de informática, na óptica do utilizador, adequados à respectiva área de recrutamento.

7.3 - Os candidatos devem reunir todos os requisitos até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas.

8 - Métodos de selecção:

1.ª fase - prova escrita de língua inglesa, de duração não superior a uma hora, destinada a avaliar o respectivo domínio;

2.ª fase - prova prática de informática, de duração não superior a uma hora, com incidência na utilização do software Microsoft Office;

3.ª fase - prova de conhecimentos específicos - a prova será escrita, terá duração não superior a três horas e incidirá sobre as matérias fixadas no aviso de abertura, podendo ser consultada a legislação. Nesta prova serão apreciados, nomeadamente, a correcção da escrita, o encadeamento do raciocínio, a linguagem técnica, o enquadramento legislativo e os conhecimentos específicos na área do concurso.

Esta prova incidirá sobre as matérias tratadas na bibliografia e legislação aconselhadas.

A prova será classificada de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que não obtenham o valor mínimo de 9,5 valores;

4.ª fase - exame psicológico de selecção, visando avaliar as capacidades e as características da personalidade dos candidatos através da utilização de técnicas psicológicas, com vista a determinar a sua adequação à função;

5.ª fase - entrevista profissional de selecção (ENT) - a entrevista visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, terá uma duração não superior a trinta minutos e será valorada de acordo com os seguintes factores:

A - Capacidade de expressão;

B - Motivação profissional e disponibilidade;

C - Sentido crítico e inovador;

D - Conteúdo técnico;

mediante a fórmula:

ENT=A+B+C+D

Todas as provas e exames têm carácter eliminatório.

9 - Sistema de classificação final e critérios de selecção:

9.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores, e consta da seguinte fórmula:

CF=(PCEx 4+PL+PI+EP+ENTx3)/10

sendo:

CF - classificação final;

PCE - valor obtido na prova de conhecimentos específicos;

PL - prova de língua inglesa;

PI - prova de informática;

EP - exame psicológico de selecção;

ENT - entrevista profissional de selecção.

9.2 - Os critérios de apreciação e a ponderação dos vários métodos de selecção, bem como o sistema de classificação, incluindo a fórmula classificativa, constam da primeira acta do júri, realizada em 5 de Novembro de 2004, a qual será facultada a quem a solicitar.

9.3 - Bibliografia e legislação aconselhada:

Constituição da República Portuguesa;

Lei de organização e funcionamento dos serviços da Assembleia da República (LOFAR), aprovada pela Lei 77/88, de 1 de Julho, rectificada pela Declaração de Rectificação de 26 de Julho de 1988 e alterada pelas Leis n.os 59/93, de 17 de Agosto, 28/2003, de 30 de Julho (com republicação), e pela Declaração de Rectificação 11/2003, de 22 de Agosto;

Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado, aprovada pela Lei 6/91, de 20 de Fevereiro com as alterações introduzidas pela Lei 53/93, de 30 de Julho, e pela Lei Orgânica 2/2002, de 28 de Agosto (com republicação), e pela Lei 23/2003, de 2 de Julho;

Lei de Bases da Contabilidade Pública, aprovada pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

Caiado, António C. Pires, e Pinto, Ana Calado, Manual do Plano Oficial de Contabilidade Pública, Áreas Editora;

Franco, António Sousa, Finanças Públicas e Direito Financeiro, Coimbra, Almedina;

Ribeiro, José Joaquim Teixeira, Lições de Finanças Públicas, Coimbra, Coimbra Editora.

10 - A avaliação e classificação final dos estagiários que ingressem através deste concurso será feita respeitando as disposições previstas na Resolução da Assembleia da República n.º 8/98, de 18 de Março, e no Regulamento dos Estágios publicado no Diário da República, 2.ª série-A, de 16 de Setembro de 2004.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para a Assembleia da República (CON/PES/22/2004/E), Serviço de Expediente/DRHA, Palácio de São Bento, 1249-068 Lisboa, podendo ser adoptada a seguinte minuta:

Minuta do requerimento

Exma. Senhora Secretária-Geral da Assembleia da República::

... (nome completo), ... (estado civil), ... (filiação), ... (nacionalidade), ... (data de nascimento), portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo arquivo de identificação de ..., residente em ..., ...-... (código postal), telefone (fixo ou móvel): ..., e-mail: ..., com (habilitações literárias e profissionais): ..., preenchendo os requisitos gerais e especiais constantes do respectivo aviso de abertura, solicita a V. Ex.ª a sua admissão ao concurso externo de ingresso para a categoria de técnico superior parlamentar estagiário (área de gestão e Administração Pública) do quadro de pessoal da Assembleia da República, conforme aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de ...

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

11.2 - O requerimento de candidatura, assinado pelo candidato, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Certificado comprovativo das habilitações literárias e profissionais (fotocópias simples);

b) Curriculum vitae detalhado, com indicação das habilitações literárias que possui, cursos de formação e outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar passíveis de influir na apreciação do seu mérito.

11.3 - Ao júri assiste a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, em caso de dúvida.

12 - Composição do júri:

Presidente - Licenciada Maria Isabel Duarte Silva Feijóo Burnay, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

1.º Licenciado Francisco José Pereira Alves, chefe de divisão, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Licenciado Nuno Miguel dos Santos e Silva Vieira, técnico superior parlamentar de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria do Carmo F. G. Simões, técnica superior parlamentar principal.

Licenciada Maria Cristina Leiria Correia, assessora parlamentar.

13 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Assembleia da República, Avenida de D. Carlos I, 128-132, átrio da entrada, em Lisboa.

24 de Novembro de 2004. - A Secretária-Geral, Isabel Côrte-Real.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2266262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-01 - Lei 77/88 - Assembleia da República

    Aprova a lei orgânica da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-30 - Lei 53/93 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 6/91, DE 20 DE FEVEREIRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DO ESTADO) NO QUE RESPEITA AO ÂMBITO DA CONTA GERAL DO ESTADO E A CONTA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. ALTERA A LEI 77/88, DE 1 DE JULHO (LEI ORGÂNICA DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA) RELATIVAMENTE AO RELATÓRIO E CONTA. ALTERA A LEI 28/92, DE 1 DE SETEMBRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA) NO QUE RESPEITA A CONTA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL. O DISPOSTO NA PRESENTE LEI PRODUZ EFEITOS A PARTIR DO RELATÓRIO E CONTA DA ASS (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-17 - Lei 59/93 - Assembleia da República

    Altera a Lei Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-28 - Lei Orgânica 2/2002 - Assembleia da República

    Aprova a lei da Estabilidade orçamental. Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, a Lei de Finanças Locais e a Lei de Finanças das Regiões Autónomas. Republica em anexo a Lei 91/2001 de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-02 - Lei 23/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Declaração de Rectificação 11/2003 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei n.º 28/2003 - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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