Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11547/2004, de 9 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 11 547/2004 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho de 23 de Novembro de 2004 da coordenadora desta Sub-Região de Saúde, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral, de âmbito sub-regional, para provimento de 17 lugares de chefe de serviço de clínica geral da carreira médica de clínica geral, constantes do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde do Porto, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1.1 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, pelo Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento nas Categorias de Assistente e Chefe de Serviço da Carreira Médica de Clínica Geral, aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, e, supletivamente, pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo e do regime geral de recrutamento e selecção de pessoal da Administração Pública.

2 - Especificação e exigências dos lugares e validade do concurso:

2.1 - Os lugares a prover constam do mapa anexo a este aviso.

2.2 - As exigências particulares dos lugares a prover são as constantes do artigo 18.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

2.3 - O concurso é válido para os lugares referidos no mapa anexo, bem como para aqueles que possam resultar da movimentação de médicos já vinculados ao quadro de pessoal desta Sub-Região de Saúde, e esgota-se com o preenchimento dos mesmos.

3 - Requisitos de admissão a concurso:

3.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 58 da secção V da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

3.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o grau de consultor de clínica geral;

b) Ter a categoria de assistente graduado de clínica geral há, pelo menos, três anos ou beneficiar do alargamento da área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho;

c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

4 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais:

a) A remuneração é a prevista no Decreto-Lei 73/90 e no anexo I, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 198/97 e 19/99, respectivamente de 2 de Agosto e de 27 de Janeiro;

b) As condições de trabalho são as previstas no Decreto-Lei 73/90 e as regalias sociais as genericamente previstas para os funcionários da Administração Pública.

5 - Formalização das candidaturas:

5.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde do Porto, a entregar pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos desta Sub-Região de Saúde, sita na Rua Nova de São Crispim, 380-384, 4049-002 Porto, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia útil do período de abertura do concurso.

5.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Grau, categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato se encontra vinculado;

f) Indicação de quaisquer outros elementos de valorização curricular que o candidato julgue dever referir, juntando provas dos mesmos;

g) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

5.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor de clínica geral;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado de clínica geral há, pelo menos, três anos, para os médicos vinculados e já integrados na carreira, ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor através do reconhecimento da suficiência curricular, ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho;

c) Sete exemplares do curriculum vitae.

5.4 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 5.3 do aviso de abertura implica a não admissão ao mesmo.

5.5 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

6 - Selecção dos candidatos:

6.1 - Método de selecção - a selecção dos candidatos será feita através de uma prova pública, que consiste na discussão do currículo do candidato, nos termos da alínea b) do n.º 62 da secção VI do Regulamento dos Concursos anexo à Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

6.2 - Na discussão do currículo serão considerados os factores previstos no n.º 65 do Regulamento aprovado pela portaria acima mencionada.

7 - Publicação das listas:

7.1 - A lista dos candidatos ao concurso será afixada no expositor do átrio desta Sub-Região de Saúde, sita na Rua Nova de São Crispim, 380-384, 4049-002 Porto, sendo os candidatos, na mesma data, notificados da afixação por ofício registado com aviso de recepção, acompanhado da cópia da lista.

7.2 - Os candidatos admitidos são notificados por escrito, com a antecedência mínima de 10 dias úteis, da data, hora e local da realização da prova, bem como dos critérios previstos na alínea b) do n.º 46 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

7.3 - A lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série, nos termos do n.º 71 da secção VII do Regulamento dos Concursos anexo à Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

8 - Candidaturas para fins curriculares - ao concurso a que se refere este aviso podem candidatar-se os médicos que, possuindo o necessário grau, o façam para fins curriculares, conforme o previsto no n.º 6 do artigo 12.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto.

A circunstância de a candidatura ser apenas para fins curriculares tem de constar obrigatoriamente no requerimento de admissão a concurso.

Em caso de aprovação, os médicos a que se refere este número constarão da lista final em separado, não podendo em caso algum ser convocados para preenchimento de vagas eventualmente não preenchidas pelos demais candidatos.

9 - Constituição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Jorge Domingos Leitão Pereira, chefe de serviço de clínica geral desta Sub-Região de Saúde.

Vogais efectivos:

Dr. José Armando Coutinho Baptista Pereira, chefe de serviço de clínica geral desta Sub-Região de Saúde, que substituirá o presidente nas faltas e impedimentos.

Dr.ª Ana Maria da Silva Miranda, chefe de serviço de clínica geral desta Sub-Região de Saúde.

Dr.ª Maria de Fátima Rodrigues Aguiar, chefe de serviço de clínica geral desta Sub-Região de Saúde.

Dr. José Manuel Proença Campos Garcia, chefe de serviço de clínica geral desta Sub-Região de Saúde.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Luísa Morais Prezia Paiva, chefe de serviço de clínica geral desta Sub-Região de Saúde.

Dr. António Alcino Norte Simões, chefe de serviço de clínica geral desta Sub-Região de Saúde.

24 de Novembro de 2004. - A Coordenadora, Maria Georgina Cruz.

ANEXO

Mapa de vagas

Centro de Saúde ... Número de vagas

Arcozelo e Boa Nova - Unidade de Saúde de Arcozelo ... 1

Barão do Corvo ... 1

Castelo da Maia ... 1

Valongo e Ermesinde - Unidade de Saúde de Ermesinde ... 1

Felgueiras ... 1

Carvalhosa e Foz do Douro - Unidade de Saúde da Foz do Douro ... 1

Gondomar e Foz do Sousa - Unidade de Saúde de Gondomar ... 1

Maia e Águas Santas - Unidade de Saúde da Maia ... 1

Marco de Canaveses ... 1

Negrelos ... 1

Paranhos ... 1

Paredes e Rebordosa - Unidade de Saúde de Paredes ... 1

Penafiel e Termas de São Vicente:

Unidade de Saúde de Penafiel ... 1

Unidade de Saúde de Termas de São Vicente ... 1

Póvoa de Varzim ... 1

Rio Tinto e São Pedro da Cova - Unidade de Saúde de Rio Tinto ... 1

Santo Tirso ... 1

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2266051.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-03 - Decreto-Lei 310/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Regula as carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-04 - Decreto-Lei 114/92 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda