Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 286/76, de 6 de Maio

Partilhar:

Sumário

Altera o corpo do artigo 108.º do Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes.

Texto do documento

Portaria 286/76

de 6 de Maio

Enquanto se aguarda a reestruturação da orgânica dos serviços de pilotagem, continua em vigor o Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes, aprovado pelo Decreto 41668, de 7 de Junho de 1958.

Em consequência de alterações já introduzidas, algumas das disposições do Regulamento em vigor necessitam de ajustamentos imediatos.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 567/75, de 3 de Outubro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante, o seguinte:

O corpo do artigo 108.º do Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes, aprovado pelo Decreto 41668, de 7 de Junho de 1958, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 108.º Para a cobrança das diversas taxas estabelecidas por este Regulamento usar-se-ão recibos assinados pela comissão administrativa da corporação ou pelo chefe da secção local, podendo a entidade responsável pelo pagamento recorrer do cálculo da quantia a cobrar para o director-geral do Pessoal do Mar, que decidirá depois de ouvido parecer, nomeadamente, da Comissão Central da Corporação Geral dos Pilotos.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 19 de Abril de 1976. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, Fernando Grilo de Lima Pinheiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/05/06/plain-226579.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226579.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-06-07 - Decreto 41668 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    Aprova e publica em anexo o Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e Ilhas Adjacentes.

  • Tem documento Em vigor 1975-10-03 - Decreto-Lei 567/75 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Transfere para a Secretaria de Estado da Marinha Mercante a competência relativa aos serviços de pilotagem das barras e portos do continente e ilhas adjacentes e autoriza o Secretário de Estado da Marinha Mercante a alterar, por portaria, o Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda