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Despacho 25158/2004, de 7 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 25 158/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 2 da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, nos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Setembro, e no n.º 2 do despacho 21 391/2004 (2.ª série), de 17 de Setembro de 2004, da subdirectora-geral do Turismo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 19 de Outubro de 2004, subdelego no chefe da Divisão Geral de Projectos, licenciado Mário Manuel da Cunha Costa e Crespo, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Aprovar os nomes das pensões de 1.ª, 2.ª e 3.ª categorias, dos motéis e das moradias turísticas, bem como, a título provisório, fixar a capacidade máxima e aprovar a classificação que tais empreendimentos podem atingir, de acordo com o projecto apresentado, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 167/97, de 4 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 305/99, de 6 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 55/2002, de 11 de Março;

b) Autorizar as obras previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, quando as mesmas forem realizadas no interior dos empreendimentos turísticos referidos na alínea a) do presente despacho, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 167/97, de 4 de Julho;

c) Aprovar o nome e a classificação das casas de natureza, nos termos da alínea e) do artigo 10.º do Decreto-Lei 47/99, de 16 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 56/2002, de 11 de Março;

d) Fixar a capacidade máxima das casas de natureza e aprovar a respectiva classificação, a título provisório, nos termos do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 47/99, de 16 de Fevereiro;

e) Determinar a intervenção da comissão prevista no n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 47/99, de 16 de Fevereiro;

f) Dar parecer, nos termos do n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei 47/99, de 16 de Fevereiro;

g) Praticar todos os actos necessários, no âmbito das competências da DGT, relativos e decorrentes da apreciação de projectos dos empreendimentos turísticos indicados na alínea a), incluindo-se entre tais actos a emissão de pareceres sobre projectos de arquitectura e sobre pedidos de informação prévia.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

19 de Novembro de 2004. - A Directora, Maria Margarida da Silva Carmo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2265675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-04 - Decreto-Lei 167/97 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos destinados à actividade do alojamento turístico. Dispõe que o regime previsto no presente diploma é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das adaptações decorrentes da estrutura própria da administração regional autónoma e de especificidades regionais a introduzir por diploma regional adequado.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-16 - Decreto-Lei 47/99 - Ministério da Economia

    Regula o turismo de natureza, que é o produto turístico composto por estabelecimentos, actividades e serviços de alojamento e animação turística e ambiental realizados e prestados em zonas integradas na rede nacional de áreas protegidas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-06 - Decreto-Lei 305/99 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, que estabelece o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-11 - Decreto-Lei 55/2002 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei nº 167/97, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos destinados à actividade do alojamento turístico, compatibilizando-o com o disposto no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro (regime jurídico da urbanização e edificação) e tornando-o extensivo aos parques de campismo públicos e privados. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-11 - Decreto-Lei 56/2002 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei n.º 47/99, de 16 de Fevereiro, que aprova o regime jurídico do turismo de natureza, compatibilizando-o com o disposto no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro (regime jurídico da urbanização e edificação). Republicado em anexo o referido diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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