Despacho 25 158/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 2 da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, nos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Setembro, e no n.º 2 do despacho 21 391/2004 (2.ª série), de 17 de Setembro de 2004, da subdirectora-geral do Turismo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 19 de Outubro de 2004, subdelego no chefe da Divisão Geral de Projectos, licenciado Mário Manuel da Cunha Costa e Crespo, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Aprovar os nomes das pensões de 1.ª, 2.ª e 3.ª categorias, dos motéis e das moradias turísticas, bem como, a título provisório, fixar a capacidade máxima e aprovar a classificação que tais empreendimentos podem atingir, de acordo com o projecto apresentado, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 167/97, de 4 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 305/99, de 6 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 55/2002, de 11 de Março;
b) Autorizar as obras previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, quando as mesmas forem realizadas no interior dos empreendimentos turísticos referidos na alínea a) do presente despacho, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 167/97, de 4 de Julho;
c) Aprovar o nome e a classificação das casas de natureza, nos termos da alínea e) do artigo 10.º do Decreto-Lei 47/99, de 16 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 56/2002, de 11 de Março;
d) Fixar a capacidade máxima das casas de natureza e aprovar a respectiva classificação, a título provisório, nos termos do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 47/99, de 16 de Fevereiro;
e) Determinar a intervenção da comissão prevista no n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 47/99, de 16 de Fevereiro;
f) Dar parecer, nos termos do n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei 47/99, de 16 de Fevereiro;
g) Praticar todos os actos necessários, no âmbito das competências da DGT, relativos e decorrentes da apreciação de projectos dos empreendimentos turísticos indicados na alínea a), incluindo-se entre tais actos a emissão de pareceres sobre projectos de arquitectura e sobre pedidos de informação prévia.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
19 de Novembro de 2004. - A Directora, Maria Margarida da Silva Carmo.