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Despacho 25084/2004, de 6 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 25 084/2004 (2.ª série). - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, dos artigos 9.º e 10.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, do artigo 25.º do Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio, e do despacho de delegação e subdelegação de competências PCCDR n.º 27/04, subdelego na directora de serviços licenciada Maria Rosa Taborda Fradinho, com a possibilidade de subdelegação, as seguintes competências:

Coordenar a organização dos processos referentes aos serviços que dirige;

Autorizar a constituição de fundos permanentes;

Autorizar o início do processo de aposentação nos termos do Estatuto da Aposentação;

Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por funcionários por motivo de doença;

Autorizar a reversão do vencimento de exercício a favor dos funcionários que substituam os ausentes;

Proceder às diligências necessárias à inscrição do pessoal nos respectivos regimes de segurança social e à entrega das respectivas comparticipações;

Assegurar aspectos de natureza processual posteriores às decisões de abertura de concursos de pessoal que não constituam competência do respectivo júri;

Prorrogar, nos termos legais, os prazos para os funcionários aceitarem as respectivas nomeações ou tomarem posse;

Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal tenha direito nos termos da lei;

Autorizar deslocações em serviço em território nacional relativamente ao pessoal dos serviços que dirige;

Autorizar os processamentos referentes aos abonos devidos por deslocações em serviço, despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

Autorizar alterações ao mapa de férias relativamente ao pessoal não dirigente;

Autorizar a prestação de horas extraordinárias por parte dos funcionários na sua dependência, observados os condicionalismos legais;

Autorizar a apresentação à junta médica ordinária e extraordinária da Caixa Geral de Aposentações;

Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários e agentes;

Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 4988;

Assinar correspondência no âmbito do serviço que dirige.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados pela subdelegada que se incluam no seu âmbito.

13 de Outubro de 2004. - O Vice-Presidente, José António Moura de Campos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2265512.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 104/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Extingue as comissões de coordenação regionais e as direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território e, cria as comissões de coordenação e desenvolvimento regional, no âmbito do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, definindo os seus órgãos, respectivas competências e organização dos serviços, e dispõe sobre os regimes do pessoal e financeiro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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