Despacho 25 084/2004 (2.ª série). - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, dos artigos 9.º e 10.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, do artigo 25.º do Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio, e do despacho de delegação e subdelegação de competências PCCDR n.º 27/04, subdelego na directora de serviços licenciada Maria Rosa Taborda Fradinho, com a possibilidade de subdelegação, as seguintes competências:
Coordenar a organização dos processos referentes aos serviços que dirige;
Autorizar a constituição de fundos permanentes;
Autorizar o início do processo de aposentação nos termos do Estatuto da Aposentação;
Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por funcionários por motivo de doença;
Autorizar a reversão do vencimento de exercício a favor dos funcionários que substituam os ausentes;
Proceder às diligências necessárias à inscrição do pessoal nos respectivos regimes de segurança social e à entrega das respectivas comparticipações;
Assegurar aspectos de natureza processual posteriores às decisões de abertura de concursos de pessoal que não constituam competência do respectivo júri;
Prorrogar, nos termos legais, os prazos para os funcionários aceitarem as respectivas nomeações ou tomarem posse;
Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal tenha direito nos termos da lei;
Autorizar deslocações em serviço em território nacional relativamente ao pessoal dos serviços que dirige;
Autorizar os processamentos referentes aos abonos devidos por deslocações em serviço, despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
Autorizar alterações ao mapa de férias relativamente ao pessoal não dirigente;
Autorizar a prestação de horas extraordinárias por parte dos funcionários na sua dependência, observados os condicionalismos legais;
Autorizar a apresentação à junta médica ordinária e extraordinária da Caixa Geral de Aposentações;
Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários e agentes;
Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 4988;
Assinar correspondência no âmbito do serviço que dirige.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados pela subdelegada que se incluam no seu âmbito.
13 de Outubro de 2004. - O Vice-Presidente, José António Moura de Campos.