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Portaria 1269/2004, de 3 de Dezembro

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Texto do documento

Portaria 1269/2004 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que a militar em seguida mencionada, tenha o posto e seja transferida, por reclassificação, para o quadro que lhe vai indicada, desde 5 de Novembro de 2004, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2, alínea b), do artigo 169.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto.

Quadro de oficiais JUR:

TEN:

TEN/TPAA 130004-A, Anabela Pereira Brandão, BA 4.

Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 179.º, do mesmo Estatuto, mantém o posto e a antiguidade que possuía como TEN/TPAA (1 de Outubro de 2004).

Preenche a vaga em aberto no respectivo quadro.

Fica colocada imediatamente à esquerda do TEN/JUR 130003-C, Alexandre Miguel Fazendas Borges Leite.

Mantém o escalão remuneratório em que se encontra.

10 de Novembro de 2004. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel José Taveira Martins, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2264531.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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