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Portaria 277/76, de 3 de Maio

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Sumário

Declara nulo o acto de expropriação do prédio rústico denominado «Herdade de Enxoto Tordos».

Texto do documento

Portaria 277/76

de 3 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, tornar público que, nos termos do disposto no artigo 18.º, n.º 1, do Decreto-Lei 40768, de 8 de Setembro de 1956, e nos artigos 1.º, alínea a), e 8.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho, foi declarado nulo e de nenhum efeito o acto de expropriação do prédio rústico inscrito na matriz rústica da freguesia e concelho de Grândola sob o artigo 40, da secção R, denominado «Herdade de Enxoto Tordos», pertencente a José Dias Nunes, por inexistência do seu objecto, declaração contida na Portaria 66/76, de 3 de Fevereiro, deste Ministério, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 28.

Ministério da Agricultura e Pescas, 20 de Abril de 1976. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Poppe Lopes Cardoso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/05/03/plain-226451.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226451.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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