de 5 de Novembro
O Decreto 47776, de 5 de Julho de 1967, aprovou o Regulamento do Exercício da Indústria de Alimentos Compostos para Animais, cujas disposições carecem de ser alteradas.Dado que se torna necessário publicar para este sector o despacho a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 533/74, de 10 de Outubro, impõe-se revogar o referido Regulamento, actualizando-se com aquele despacho as disposições que, no momento, se mostram mais adequadas ao exercício desta actividade.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É revogado o Regulamento do Exercício da Indústria de Alimentos Compostos para Animais, aprovado pelo Decreto 47776, de 5 de Julho de 1967.
Art. 2.º O presente decreto entra em vigor na data do despacho que nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 533/74, de 10 de Outubro, for publicado para o sector.
Vasco dos Santos Gonçalves - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.
Promulgado em 21 de Outubro de 1974.
Publique-se.O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.