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Decreto 581/74, de 5 de Novembro

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Sumário

Revoga o Regulamento do Exercício da Indústria de Alimentos Compostos para Animais, aprovado pelo Decreto n.º 47776, de 5 de Julho de 1967.

Texto do documento

Decreto 581/74

de 5 de Novembro

O Decreto 47776, de 5 de Julho de 1967, aprovou o Regulamento do Exercício da Indústria de Alimentos Compostos para Animais, cujas disposições carecem de ser alteradas.

Dado que se torna necessário publicar para este sector o despacho a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 533/74, de 10 de Outubro, impõe-se revogar o referido Regulamento, actualizando-se com aquele despacho as disposições que, no momento, se mostram mais adequadas ao exercício desta actividade.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É revogado o Regulamento do Exercício da Indústria de Alimentos Compostos para Animais, aprovado pelo Decreto 47776, de 5 de Julho de 1967.

Art. 2.º O presente decreto entra em vigor na data do despacho que nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 533/74, de 10 de Outubro, for publicado para o sector.

Vasco dos Santos Gonçalves - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Promulgado em 21 de Outubro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/11/05/plain-226426.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226426.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-07-05 - Decreto 47776 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura, do Comércio e da Indústria

    Aprova os Regulamentos do Exercício da Indústria de Alimentos Compostos para Animais e de Preparação e Comércio de Alimentos para Animais.

  • Tem documento Em vigor 1974-10-10 - Decreto-Lei 533/74 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria e Energia

    Determina a abolição dos regimes de condicionamento industrial e de autorização discricionária e regula em novos moldes o exercício das actividades industriais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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