Portaria 712/74, de 4 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais
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Fonte: Diário do Governo n.º 256/1974, Série I de 1974-11-04.
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Data:
1974-11-04
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Secções desta página::
Manda estabelecer a gratificação diária de 100$00 para os técnicos de radiologia dos centros de diagnóstico e profilaxia e dos serviços técnicos de electromedicina do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos, que, nos termos do Decreto-Lei n.º 42261, de 13 de Maio de 1959, conduzam os veículos quando em serviço de brigada móvel.
Portaria 712/74
de 4 de Novembro
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Assuntos Sociais, que, nos termos do artigo 1.º do
Decreto-Lei 42261, de 13 de Maio de 1959, seja estabelecida a gratificação diária de 100$00 para os técnicos de radiologia dos centros de diagnóstico e profilaxia e dos serviços técnicos de electromedicina do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos, que, nos termos daquele decreto-lei, conduzam os veículos quando em serviço de brigada móvel.
Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais, 15 de Outubro de 1974. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Maria de Lourdes Pintasilgo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/11/04/plain-226394.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/226394.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1959-05-13 -
Decreto-Lei
42261 -
Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
Permite que os funcionários dos serviços móveis do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos portadores das respectivas cartas de condução conduzam os veículos daqueles serviços, mediante a gratificação diária a estabelecer pelo Ministro da Saúde e Assistência, com o acordo do Ministro das Finanças.
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