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Deliberação 2173/2004 - AP, de 30 de Novembro

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Texto do documento

Deliberação 2173/2004 - AP. - Por deliberação do conselho de administração de 1 de Outubro de 2003 e ratificação de 16 de Setembro de 2004 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, no uso de subdelegação de competências:

Célia Cristina Pereira Siquenico, Claudete Maria Oliveira Monteiro, Cremilde Gamito Calado Pires, Francisca Malheiro Vaz Casal, Lígia Maria Teotónio Cardoso Oliveira Marques, Luzia Guadalupe Amarelinho Cuiça, Maria da Conceição Pereira Matias Mendes, Maria de Fátima Patrício Sebastião, Maria de Fátima Rodrigues Barros Santenico, Maria de Lurdes Gonçalves Fortes Ferreira, Nuno Miguel Sabino Branco, Rodrigo Araújo Silvino e Susana Tomé Antão Francisco - celebrado contrato de trabalho a termo certo ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, pelo período de três meses, eventualmente renovável por um único e igual período, com início em 1 de Outubro de 2003, para exercer as funções correspondentes à categoria de auxiliar de acção médica da carreira de pessoal dos serviços gerais. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

22 de Outubro de 2004. - A Administradora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Teresa Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2263795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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