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Despacho 1331/2008, de 11 de Janeiro

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Sumário

Delega competências do subdirector-geral, Fernando Jorge Rodrigues Soares, no director dos Serviços de Cobrança, Licenciado Francisco António Cid Ferreira, e nos directores de finanças ou directores de finanças-adjuntos.

Texto do documento

Despacho 1331/2008

Nos termos das alíneas a) e b), do n.º 2.1 do despacho 2282/2007 (2.ª série), de 18 de Setembro, do director-geral dos Impostos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 2 de Outubro de 2007, subdelego:

a) No director dos Serviços de Cobrança, Licenciado Francisco António Cid Ferreira, a competência para autorizar o pagamento em prestações do IRS e do IRC, nos termos dos artigos 29.º e seguintes do Decreto-Lei 492/88, de 30 de Dezembro, quando o valor estiver compreendido entre Euro 100 000 e Euro 125 000 para o IRS e Euro 125 000 e Euro 200 000 para o IRC;

b) Nos directores de finanças ou directores de finanças-adjuntos, a competência para autorizar o pagamento em prestações do IRS e do IRC, nos termos dos artigos 29.º e seguintes do Decreto-Lei 492/88, de 30 de Dezembro, quando o valor do pedido não seja superior a Euro 100 000 para o IRS e Euro 125 000 para o IRC.

Este despacho produz efeitos desde 1 de Agosto de 2007, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos no âmbito desta subdelegação de competências.

3 de Dezembro de 2007. - O Subdirector-Geral, Fernando Jorge Rodrigues Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/11/plain-226379.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226379.dre.pdf .

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Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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