Portaria 41/2008, de 11 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
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Fonte: Diário da República n.º 8/2008, Série I de 2008-01-11.
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Data:
2008-01-11
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Secções desta página::
Altera o mapa anexo à Portaria n.º 325/2000, de 8 de Junho que aprova a lista de profissões regulamentadas, bem como das autoridades que, para cada profissão, são competentes para receber, apreciar e decidir dos pedidos formulados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 289/91, de 10 de Agosto, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 396/99, de 13 de Outubro.
Portaria 41/2008
de 11 de Janeiro
O
Decreto-Lei 289/91, de 10 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 396/99, de 13 de Outubro, e 71/2003, de 10 de Abril, regulou a forma como um cidadão nacional de um Estado membro das Comunidades Europeias, titular de um diploma de nível superior que confirme uma certa formação profissional, poderá exercer, em Portugal, actividade profissional, no domínio de uma profissão regulamentada.
Atenta a necessidade de prever as especialidades farmacêuticas, bem como determinar como autoridade competente para receber, apreciar e decidir dos pedidos formulados no âmbito e com o objectivo assinalados no referido diploma legal, a Ordem dos Farmacêuticos, de acordo com o Decreto-Lei 288/2001, de 10 de Novembro, importa alterar a Portaria 325/2000, de 8 de Junho.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 289/91, de 10 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 396/99, de 13 de Outubro, e 71/2003, de 10 de Abril:
Manda o Governo, pelos Ministros do Trabalho e da Solidariedade Social e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alterações e aditamentos
O mapa anexo à
Portaria 325/2000, de 8 de Junho, rectificada pela
Declaração de Rectificação 7-L/2000, de 30 de Junho, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Em 25 de Outubro de 2007.
O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
MAPA ANEXO
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/11/plain-226361.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/226361.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1991-08-10 -
Decreto-Lei
289/91 -
Ministério da Educação
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 89/48/CEE (EUR-Lex), de 24 de Janeiro, relativa ao reconhecimento de diplomas de ensino superior, enumera quais as profissões que abrange e especifica qual a autoridade nacional competente para cada uma delas e regula a tramitação jurídica dos pedidos apresentados.
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2000-06-30 -
Declaração de Rectificação
7-L/2000 -
Presidência do Conselho de Ministros
Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 325/2000 dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade, da Educação e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que aprova a lista de profissões regulamentadas, bem como das autoridades que, para cada profissão, são competentes para receber, apreciar e decidir dos pedidos formulados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 289/91, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 396/99, de 13 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, (...)
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2001-11-10 -
Decreto-Lei
288/2001 -
Ministério da Saúde
Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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