Declaração de Rectificação 7-L/2000, de 30 de Junho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 149/2000, 2º Suplemento, Série I-B de 2000-06-30.
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Data:
2000-06-30
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Secções desta página::
Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 325/2000 dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade, da Educação e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que aprova a lista de profissões regulamentadas, bem como das autoridades que, para cada profissão, são competentes para receber, apreciar e decidir dos pedidos formulados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 289/91, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 396/99, de 13 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, de 8 de Junho de 2000.
Declaração de Rectificação 7-L/2000
Segundo comunicação do Ministério da Educação, a Portaria 325/2000, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, de 8 de Junho de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No mapa anexo, onde se lê «Câmara dos Revisores Oficiais de
Contas» deve ler-se «Ordem dos Revisores Oficiais de Contas».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 2000. O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/06/30/plain-117338.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/117338.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2008-01-11 -
Portaria
41/2008 -
Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Altera o mapa anexo à Portaria n.º 325/2000, de 8 de Junho que aprova a lista de profissões regulamentadas, bem como das autoridades que, para cada profissão, são competentes para receber, apreciar e decidir dos pedidos formulados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 289/91, de 10 de Agosto, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 396/99, de 13 de Outubro.
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