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Declaração de Rectificação 7-L/2000, de 30 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 325/2000 dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade, da Educação e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que aprova a lista de profissões regulamentadas, bem como das autoridades que, para cada profissão, são competentes para receber, apreciar e decidir dos pedidos formulados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 289/91, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 396/99, de 13 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, de 8 de Junho de 2000.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 7-L/2000

Segundo comunicação do Ministério da Educação, a Portaria 325/2000, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, de 8 de Junho de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No mapa anexo, onde se lê «Câmara dos Revisores Oficiais de Contas» deve ler-se «Ordem dos Revisores Oficiais de Contas».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 2000. O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/06/30/plain-117338.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/117338.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-11 - Portaria 41/2008 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o mapa anexo à Portaria n.º 325/2000, de 8 de Junho que aprova a lista de profissões regulamentadas, bem como das autoridades que, para cada profissão, são competentes para receber, apreciar e decidir dos pedidos formulados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 289/91, de 10 de Agosto, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 396/99, de 13 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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