a) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes fora do território nacional;
b) Autorizar as deslocações em serviço fora do território nacional;
c) Em casos excepcionais de representação, autorizar pagamento dos encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público em território nacional e ao estrangeiro, nos termos da legislação aplicável e ao abrigo do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio;
d) Autorizar, nas deslocações em serviço e na ocorrência de circunstâncias de natureza excepcional, a utilização de classe superior à que normalmente seria utilizada, nos termos da legislação aplicável.
e) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, em circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo, nos termos previstos na alínea d), do n.º 3, do artigo 27.º, do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, na redacção dada pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto;
f) Autorizar o regime especial de trabalho a tempo parcial, bem como a prestação de trabalho em regime de semana de quatro dias, bem como o regresso ao regime de tempo completo, nos termos da legislação aplicável;
g) Conceder licenças sem vencimento por um ano e licenças sem vencimento de longa duração e autorização para o respectivo regresso, bem como licenças sem vencimento para exercício de funções em organismos internacionais, nos termos previstos na legislação aplicável;
h) Autorizar a atribuição de telefones móveis para uso oficial a funcionários, mediante proposta fundamentada que fixará o limite mensal para o respectivo encargo, o qual não poderá exceder Euros 35 (trinta e cinco), nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de Agosto;
2 - As competências cometidas ao Conselho Directivo do Turismo de Portugal, I.P. pelo presente despacho podem ser subdelegadas nos termos legais.
3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados todos os actos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 1 de Julho de 2007 pelo Conselho Directivo do Turismo de Portugal, I.P.
20 de Dezembro de 2007. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo
Luís Amador Trindade.