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Aviso 11215/2004, de 29 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 11 215/2004 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 66.º e 68.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, conjugado com o artigo 81.º, n.os 2 e 3, do Regulamento Disciplinar da PSP, aprovado pela Lei 7/90, de 20 de Fevereiro, notifica-se o agente principal M/138982, Henrique Manuel Catarino de Almeida, desta Polícia, actualmente ausente em parte incerta, de que no Núcleo de Deontologia e Disciplina, do Comando Metropolitano da Polícia de Segurança Pública de Lisboa, sito na Avenida de António Augusto de Aguiar, 20, 7.º, em Lisboa, se encontra pendente contra si o processo disciplinar, com o NUP 2002LSB00464DIS, marcando-lhe o prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para apresentar a sua defesa.

4 de Novembro de 2004. - O Comandante, Francisco Maria Correia de Oliveira Pereira, superintendente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2263548.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 7/90 - Assembleia da República

    Aprova o Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública (RDPSP), publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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