Despacho 24 637/2004 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego no 2.º comandante do COFA, MGEN PILAV 023199-B, Carlos José Tia, a competência para autorizar despesas com a realização de empreitadas de obras públicas locação e aquisição de bens e serviços, que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, do mesmo diploma, até ao montante de Euro 99 759,58.
2 - Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 21/82, de 30 de Janeiro, delego no oficial indicado no n.º 1 a competência para autorizar o pagamento de despesas, a cobrança de receitas bem como assinar requisições de fundos do Tesouro e outra documentação relativa à execução da gestão financeira no âmbito do COFA.
3 - Este despacho produz efeitos a partir de 21 de Outubro de 2004, ficando, deste modo, ratificados todos os actos praticados desde aquela data pelo referido militar no âmbito desta delegação.
8 de Novembro de 2004. - O Comandante, António José Martins de Matos, tenente-general piloto aviador.