Decreto-lei 315/76, de 29 de Abril
-
Corpo emitente:
Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações
-
Fonte: Diário da República n.º 101/1976, Série I de 1976-04-29.
-
Data:
1976-04-29
-
Secções desta página::
Regula a forma de provimento do lugar de adjunto do director-geral da Aeronáutica Civil.
Decreto-Lei 315/76
de 29 de Abril
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da
Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É revogado o § único do artigo 1.º do Decreto-Lei 43588, de 10 de Abril de 1961.
Art. 2.º O lugar de adjunto do director-geral do quadro do pessoal dirigente da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil é provido por livre escolha do Ministro dos Transportes e Comunicações, mediante proposta do director-geral.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - José Augusto Fernandes.
Promulgado em 15 de Abril de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/04/29/plain-226340.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/226340.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/226340/decreto-lei-315-76-de-29-de-abril