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Decreto-lei 315/76, de 29 de Abril

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Sumário

Regula a forma de provimento do lugar de adjunto do director-geral da Aeronáutica Civil.

Texto do documento

Decreto-Lei 315/76

de 29 de Abril

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É revogado o § único do artigo 1.º do Decreto-Lei 43588, de 10 de Abril de 1961.

Art. 2.º O lugar de adjunto do director-geral do quadro do pessoal dirigente da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil é provido por livre escolha do Ministro dos Transportes e Comunicações, mediante proposta do director-geral.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - José Augusto Fernandes.

Promulgado em 15 de Abril de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/04/29/plain-226340.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-04-10 - Decreto-Lei 43588 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil

    Cria o lugar de adjunto do Director-Geral da Aeronáutica Civil e introduz alterações nos quadros do pessoal da respectiva Direcção-Geral.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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