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Portaria 28/2008, de 10 de Janeiro

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Sumário

Fixa as vagas para um conjunto de pares estabelecimento/curso abrangidos pelos concursos institucionais para ingresso nos cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2007-2008, publicando-as em anexo.

Texto do documento

Portaria 28/2008

de 10 de Janeiro

Considerando o disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelos Decretos-Leis n.os 94/99, de 23 de Março, e 74/2006, de 24 de Março), nomeadamente no artigo 8.º, na alínea h) do artigo 9.º e nos artigos 14.º a 16.º, 30.º, 35.º e 61.º;

Considerando o disposto nos artigos 5.º e 29.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, 147-A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20 de Fevereiro, e 45/2007, de 23 de Fevereiro;

Considerando as propostas apresentadas pelos órgãos legal e estatutariamente competentes das instituições de ensino superior particular e cooperativo;

Considerando os pressupostos de autorização de funcionamento dos cursos em causa;

Na sequência das Portarias n.os 817-B/2007, de 27 de Julho, 970/2007, de 22 de Agosto, 1251/2007, de 25 de Setembro, 1300/2007, de 2 de Outubro, 1408/2007, de 28 de Outubro, e 1439/2007, de 6 de Novembro;

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 296-A/98:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Pares estabelecimento/curso e vagas

São fixadas nos anexos i e ii da presente portaria as vagas para um conjunto de pares estabelecimento/curso abrangidos pelos concursos institucionais para ingresso nos cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2007-2008, a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, 147-A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20 de Fevereiro, e 45/2007, de 23 de Fevereiro.

2.º

Informação

A informação sobre os pares estabelecimento/curso constantes dos anexos i e ii, designadamente a referente ao grau académico que conferem, à duração e às condições de acesso, é disponibilizada através do sítio da Internet da Direcção-Geral do Ensino Superior dedicado ao acesso ao ensino superior (http://www.acessoensinosuperior.pt).

3.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 19 de Dezembro de 2007.

ANEXO I

Concursos institucionais

Ensino universitário

(ver documento original)

ANEXO II

Concursos institucionais

Ensino politécnico

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/10/plain-226319.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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