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Portaria 477/90, de 27 de Junho

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Sumário

ALARGA A ÁREA DA REGIÃO DE TURISMO DO ALTO MINHO (COSTA VERDE) AOS MUNICÍPIOS DE BARCELOS E TERRAS DE BOURO.

Texto do documento

Portaria 477/90

de 27 de Junho

Considerando as solicitações dos Municípios de Barcelos e de Terras de Bouro, que mereceram a aprovação das respectivas Assembleias Municipais e a concordância da Região de Turismo do Alto Minho (Costa Verde);

Atento o disposto no artigo 1.º dos Estatutos da Região de Turismo do Alto Minho (Costa Verde), anexos à Portaria 34/83, de 12 de Janeiro, e no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 327/82, de 16 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Turismo, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Despacho 41/90, de 10 de Maio, do Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º É alargada a área da Região de Turismo do Alto Minho (Costa Verde) aos Municípios de Barcelos e Terras de Bouro.

2.º O n.º 1 do artigo 1.º dos Estatutos da Região de Turismo do Alto Minho (Costa Verde), publicados em anexo à Portaria 34/83, de 12 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

1 - A Região de Turismo do Alto Minho (Costa Verde), pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira, abrange a área dos seguintes municípios:

Arcos de Valdevez;

Barcelos;

Caminha;

Esposende;

Melgaço;

Monção;

Paredes de Coura;

Ponte da Barca;

Ponte de Lima;

Terras de Bouro;

Valença;

Viana do Castelo;

Vila Nova de Cerveira.

3.º O n.º 1 do artigo 1.º dos Estatutos da Região de Turismo do Verde Minho (Costa Verde), publicados em anexo à Portaria 924/84, de 17 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

1 - A Região de Turismo do Verde Minho (Costa Verde), pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira, abrange a área dos seguintes municípios:

Amares;

Braga;

Fafe;

Póvoa de Lanhoso;

Vieira do Minho;

Vila Nova de Famalicão;

Vila Verde.

4.º A alínea d) do n.º 1 do artigo 8.º dos referidos Estatutos da Região de Turismo do Verde Minho passa a ter a seguinte redacção:

d) Representantes das seguintes entidades:

Direcção-Geral do Turismo;

Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo;

Associações patronais da indústria hoteleira e similares da Região;

Organizações sindicais da indústria hoteleira da Região;

Associação dos Industriais de Águas Mineromedicinais e de Mesa;

Parque Nacional da Peneda-Gerês;

Parque Municipal de Exposições de Braga.

Ministério do Comércio e Turismo.

Assinada em 6 de Junho de 1990.

O Secretário de Estado do Turismo, Alfredo César Torres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/06/27/plain-22630.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22630.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-16 - Decreto-Lei 327/82 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Turismo

    Define regiões de turismo e estabelece normas relativas à sua criação e área da sua jurisdição.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-17 - Portaria 924/84 - Ministério do Comércio e Turismo

    Cria a Região de Turismo do Verde Minho (Costa Verde) e aprova os respectivos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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