Deliberação 1390/2004. - Delegação de competências. - Considerando:
a) A ausência dos vice-presidentes do Instituto Politécnico de Leiria, por motivo de deslocação ao estrangeiro em representação do Instituto, no período de 15 a 19 de Novembro do presente ano;
b) A necessidade de assegurar a gestão corrente do Instituto Politécnico de Leiria durante esse período; assim como,
c) O disposto no artigo 22.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 37/95, de 11 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 2 de Agosto de 1995, com as alterações introduzidas pelos Despachos Normativos n.os 41/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 244, de 20 de Outubro de 2001, e 38/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 206, de 1 de Setembro de 2004, e no artigo 25.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro;
d) A previsão dos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
e) As normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo;
o conselho administrativo do Instituto Politécnico de Leiria, reunido em 29 de Outubro de 2004, deliberou delegar no presidente do Instituto Politécnico de Leiria, pelo período de 15 a 19 de Novembro de 2004, a competência para autorizar despesas e pagamentos até ao limite legalmente atribuído ao conselho administrativo.
29 de Outubro de 2004. - Os Vice-Presidentes: João Paulo dos Santos Marques - Nuno André Oliveira Mangas Pereira. - A Administradora, Eugénia Maria Lucas Ribeiro.