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Aviso 9207/2004, de 25 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 9207/2004 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se faz público que, pelo meu despacho 43/2004, datado de 19 de Outubro de 2004, foi contratado a termo resolutivo certo, nos termos da alínea h) do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, conciliada com alínea f) do n.º 2 do artigo 129.º do Código do Trabalho, por um período de um ano, com possibilidade de renovação por iguais períodos, sem exceder a duração global de três anos, a cidadã Vera Lúcia Novais Oliveira, na categoria de técnico profissional - higiene e segurança no trabalho, escalão 1, índice 199, da categoria (Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro).

O contrato terá início em 25 de Outubro de 2004, por urgente conveniência de serviço, invocada no despacho de contratação. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

25 de Outubro de 2004. - O Presidente da Câmara, José Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2262358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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