Despacho 24 310/2004 (2.ª série). - 1 - No uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 2, in fine, do despacho reitoral n.º 22 897/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 263, de 9 de Novembro de 2004, subdelego:
a) No Prof. Doutor António Manuel Martins, responsável pela Unidade I&D Linguagem, Interpretação e Filosofia - LIF;
b) No Prof. Doutor João Marinho dos Santos, responsável pela Unidade I&D n.º 311/94 - Centro de História da Sociedade e da Cultura;
c) Na Prof.ª Doutora Maria Isabel Pires Pereira, responsável pelo Centro de Estudos de Linguística Geral e Aplicada;
d) Na Prof.ª Doutora Maria Manuela Nobre Gouveia Delille, responsável pelo Centro Interuniversitário de Estudos Germanísticos;
e) No Prof. Doutor Luciano Fernandes Lourenço, responsável pelo NICIF;
f) Na Prof.ª Doutora Maria do Céu Grácio Zambujo Fialho, responsável pelo Centro de Estudos Clássicos e Humanísticos;
g) Na Prof.ª Doutora Maria da Conceição Lopes, responsável pelo Centro de Estudos Arqueológicos;
h) Na Prof.ª Doutora Lucília de Jesus Caetano, responsável pelo Projecto POCTI/GEO/13037/1998 - "Portugal and the contraditions of modernity - territory, development and marginality" - Fase II;
i) No Prof. Doutor Carlos António Alves dos Reis, coordenador científico do CLP - Centro Literatura Portuguesa;
j) Na Prof.ª Doutora Ana Paula Santana Rodrigues, coordenadora do Projecto POCTI/GEO/45730/2002 - "Planeamento urbano saudável (Caso da Amadora)";
l) No Prof. Doutor António Campar de Almeida, coordenador do Projecto POCTI/GEO/49371/2002 - "Mudanças no uso do solo no Interior Centro e Norte de Portugal";
a competência para autorizarem despesas com a aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 12 469,95, exceptuando as prestações de serviços por períodos superiores a 60 dias e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença previstos no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, escolhendo, dentro do limite referido, o adequado procedimento de entre os previstos e regulamentados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e praticar os actos a eles inerentes, no âmbito exclusivo das actividades dos projectos de que são responsáveis mencionados nas alíneas anteriores.
2 - Nos casos de faltas, ausências ou impedimentos, as competências que me foram delegadas ou subdelegadas nos n.os 1 a 5 do despacho reitoral acima mencionado serão exercidas pelo vice-presidente Prof. Doutor Hans-Richard Jahnke e pela vice-presidente Prof.ª Doutora Ana Paula dos Santos Duarte Arnaut, pela ordem indicada.
3 - Consideram-se ratificados, nos mesmos termos do disposto nos n.os 7 e 8 do despacho reitoral e desde 17 de Junho de 2004, todos os actos praticados pelos subdelegados e vice-presidentes que se incluam no âmbito do presente despacho.
9 de Novembro de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, Lúcio José Sobral da Cunha.