Deliberação 1373/2004. - Ao abrigo do disposto nos n.os 2, 4 e 5 do despacho 22 013/2004 (2.ª série), de 13 de Outubro, do Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 27 de Outubro de 2004, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei 106/97, de 2 de Maio, o conselho administrativo, na sua reunião de 12 de Novembro de 2004, deliberou o seguinte:
1 - Subdelegar no presidente do conselho administrativo, Dr. Carlos Manuel de Agrela Pinheiro, as seguintes competências:
1.1 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugada com o n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma, até ao limite de Euro 249 398,95;
1.2 - Autorizar as despesas relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados, a que se refere a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugada com o n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma, até ao limite de Euro 997 595,79;
1.3 - Autorizar as despesas sem contrato escrito, atendendo aos condicionalismos legais, até ao limite de Euro 59 855,75;
1.4 - Autorizar despesas com arrendamentos de imóveis, nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 49 879,79;
1.5 - Autorizar as despesas resultantes das indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros, até ao limite de Euro 4987,98;
1.6 - Autorizar o processamento de despesas resultantes de acidentes em serviço, até ao limite de Euro 4987,98.
2 - Manter no presidente do conselho administrativo, Dr. Carlos Manuel de Agrela Pinheiro, a delegação de competências constante do n.º 2 da deliberação 524/2004, de 27 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 28 de Abril de 2004.
3 - As anteriores subdelegação e delegação de competências têm lugar sem prejuízo das competências próprias que, como director-geral de Veterinária e presidente do conselho administrativo, lhe estejam atribuídas e das que lhe foram ou vierem a ser subdelegadas pelo Secretário de Estado.
4 - Fica o presidente do conselho administrativo autorizado a subdelegar, no todo ou em parte, no subdirector-geral de Veterinária ou noutros dirigentes ou funcionários responsáveis por unidades de serviços as competências ora subdelegadas e delegadas que se mostrem necessárias ao eficaz funcionamento dos serviços, dentro dos limites desta deliberação.
5 - A presente deliberação ratifica todos os actos praticados pelo presidente do conselho administrativo, no âmbito das competências subdelegadas, desde 21 de Julho de 2004.
12 de Novembro de 2004. - O Conselho Administrativo: Fernando Manuel d'Almeida Bernardo - Aida Sebastião Palminha.