Portaria 474/90
de 27 de Junho
Considerando a necessidade de ser dado cumprimento ao disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 100/87, de 5 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do referido preceito legal, que o quadro de pessoal do Instituto do Vinho do Porto seja considerado alargado, nos termos do anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 7 de Junho de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado da Alimentação.
ANEXO
Quadro de pessoal do Instituto do Vinho do Porto a prestar serviço na Comissão Vitivinícola Regional do Dão - Federação dos Vinicultores do Dão, nos termos do Decreto-Lei 100/87, de 5 de Março (ver nota a)
(ver documento original)
(nota a) Todos os lugares a extinguir da base para o topo à medida que forem vagando nas respectivas carreiras.