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Despacho 24062/2004, de 23 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 24 062/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do preceituado nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, bem como o estabelecido pelo Decreto-Lei 44/2002, de 2 de Março, subdelego no subdirector-geral da Autoridade Marítima, contra-almirante Tito Manuel Peixe Cerqueira, as seguintes competências:

a) Preparação dos instrumentos do planeamento logístico e orçamental da Direcção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM) e coordenação do accionamento dos assuntos de natureza logística e administrativa apresentada pelos órgãos regionais e locais da DGAM;

b) Coordenação dos recursos humanos, materiais e financeiros afectos aos órgãos da DGAM, e especificamente da Polícia Marítima, quando as necessidades e o conceito definido para tal recomendem a intervenção directa do director-geral da Autoridade Marítima;

c) Preparação e coordenação dos assuntos relativos à formação a ser ministrada na Escola da Autoridade Marítima e, bem assim, todos os assuntos relacionados com a institucionalização e organização daquele organismo que não exijam a intervenção ao nível de director-geral ou equiparado;

d) Expedição e assinatura de correspondência de carácter administrativo relativo às alíneas a), b) e c) do presente número, a enviar a outros organismos ou comandos da Marinha quando dirigidos, chefiados ou comandados por oficial de posto inferior a vice-almirante, bem como a correspondência de carácter informativo ou de rotina dirigida a entidades exteriores à Marinha com categoria equiparada ou inferior a subdirector-geral;

e) Coordenação do accionamento dos assuntos de natureza logística e administrativa decorrentes das responsabilidades cometidas à Direcção-Geral da Autoridade Marítima pelo Plano Mar Limpo, em geral, e ao Serviço de Combate à Poluição no Mar por Hidrocarbonetos, em particular.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 18 de Outubro de 2004, ficando, deste modo, ratificados os actos entretanto praticados.

18 de Outubro de 2004. - O Director-Geral, Luís da Franca de Medeiros Alves, vice-almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2261841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 44/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), as atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional, criando no seu âmbito a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e dispõe sobre as respectivas, competências, departamentos, funcionamento e pessoal. Extingue a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar assim como o cargo de delegado marítimo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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