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Rectificação 855/2004 - AP, de 23 de Novembro

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Texto do documento

Rectificação 855/2004 - AP. - Por ter saído com inexactidão a publicação inserta no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, apêndice n.º 34, Aviso 1279/2004, de 11 de Março, rectifica-se que onde se lê "Júlio Miguel Martins Pantaleão, contratado, em regime de contrato a termo certo ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, para exercer funções correspondentes às de auxiliar de acção educativa no Agrupamento de Escolas João Franco, Fundão - autorizada a rescisão do referido contrato, nos termos da alínea d) do artigo 3.º do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2004" deve ler-se "Júlio Miguel Martins Pantaleão, contratado, em regime de contrato administrativo de provimento 85, para exercer funções correspondentes às de auxiliar de acção educativa no Agrupamento de Escolas João Franco, Fundão - autorizada a rescisão do contrato, nos termos do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2004".

23 de Junho de 2004 - O Director Regional Adjunto, José Alberto Moreira Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2261671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-27 - Decreto-Lei 64-A/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho, incluindo as condições de celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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